Direitos do Trabalhador

Auxílio-Reclusão: O que é? Como funcioana?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga um benefício chamado auxílio-reclusão para os dependentes de cidadãos que se tornaram detentos em regime fechado em cumprimento de pena judicial.

O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor da casa está ausente. O benefício também pode ser concedido para quem atuava como Microempreendedor Individual (MEI).

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao benefício, é preciso ser dependente de segurado que:

  • Contribua regularmente com o INSS na data da prisão.
  • Tenha sido detido em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
  • Tenha uma média dos salários de contribuição de 24 meses antes da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicitar e qual a documentação necessária?

O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
  • Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
  • Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
  • CPF do requerente;
  • Documento que comprove a dependência do requerente;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).

Auxílio-doença do INSS

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.

Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Como solicitar o auxílio-doença?

O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”.

Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma. Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.