Auxílio Reclusão: Entenda quem pode receber
Benefício se destina a dependentes de presos que contribuíram com o INSS nos últimos 2 anos.
O Auxílio reclusão é um benefício que o Governo Federal paga a cada mês aos dependentes de presos que se encontram cumprindo pena em regime fechado.
Assim, é importante frisar que a família só possui o direito de receber o valor caso o cidadão tenha contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos 24 meses.
Durante este ano de 2023, portanto, o valor do benefício será de um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.302 até maio e R$ 1.320 a partir de então. Então, de acordo com a regulamentação do programa, o pagamento da quantia acaba quando o cidadão sai da prisão.
Quem pode receber o benefício?
O Auxílio Reclusão se destina aos dependentes de pessoas presas, que podem ser:
- Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro;
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade, no caso de portadores de alguma deficiência;
- Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade, no caso de portadores de deficiência.
Ademais, os dependentes de presidiários que se encontram no regime semiaberto também poder ter acesso aos valores do benefício. No entanto, isso apenas é possível caso a prisão tenha ocorrido até o dia 17 de janeiro de 2019.
Não há concessão do auxílio para cidadãos que possuem algum outro seguro do INSS como, por exemplo, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário maternidade e aposentadoria.
Como solicitar o Auxílio Reclusão?
Aqueles que desejam efetuar a solicitação para o recebimento do programa assistencial, devem seguir os passos abaixo:
- O pedido deve ocorrer por meio do site Meu INSS ou pelo aplicativo;
- Então, após acessar o site ou entrar no app, o solicitante deverá escolher a opção “novo pedido”, e digitar “auxílio-reclusão”;
- Desse modo, é necessário selecionar o nome do benefício na lista da tela. O cidadão deve ler o texto e avançar de acordo com as instruções da plataforma.
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Assim, a fim de ter acesso ao benefício, o solicitante deverá fornecer a seguinte documentação:
- Documentos de identificação com foto, tanto do dependente quanto do do cidadão que se encontra cumprindo pena;
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição paga ao INSS ou outro documento que ateste a veracidade da relação com a Previdência Social;
- Declaração de cárcere, que a unidade prisional onde o cidadão se encontra preso deve conceder;
- Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento, no caso de filhos que possuem menos de 21 anos, certidão de casamento, para cônjuges e companheiros e conta bancária conjunta, para pais e irmãos que sejam dependentes.
Quando o pagamento do benefício se inicia?
Se o dependente efetuar o processo de solicitação em até 90 dias após a data da prisão, este passa a ter acesso ao benefício a partir da data da detenção.
Contudo, no caso de filhos com até 16 anos de idade, o pedido poderá ocorrer em até 180 dias.
Caso não haja cumprimento destes prazos, o pagamento dos valores não será de maneira retroativa. Isto é, com depósito na conta do solicitante apenas a quantia a partir da data do pedido.
É importante reiterar que o Auxílio-Reclusão se destina aos dependentes do segurado durante o período em que este se encontra em reclusão. Dessa forma, a sua finalidade é de garantir suporte na estabilidade econômica da unidade familiar durante o tempo de cumprimento de pena.
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Frequentemente, será necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para comprovar se o segurado ainda se encontra preso. Assim, é possível garantir a manutenção do pagamento do benefício.
Aumento do Auxílio Reclusão para R$ 1.754,18 é falso
Recentemente, um conjunto de publicações circulam nas redes sociais afirmando que a nova gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aumentado o valor do Auxílio Reclusão. Segundo estas informações, o novo valor seria de R$ 1.754,18 mensais, ou seja, quantia acima do piso nacional.
No entanto, é importante ressaltar que a notícia é falsa.
A nova gestão do Governo Federal não realizou nenhum aumento do programa. Assim, segundo o INSS, o valor do benefício continua sendo o de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302 até o mês de maio de 2023.
“Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão”, informou o INSS por meio de nota oficial publicada.
Valor da notícia falsa é limite de renda
O valor da notícia falsa, ou seja, de R$ 1.754,18, não tem relação com o Auxílio Reclusão, mas, sim, ao limite de ganhos que um beneficiário que faz parte do INSS tinha durante o mês em que foi preso.
Confira a seguir trecho da portaria interministerial MPS/MF 26, de 10 de janeiro de 2023.
“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.”
Inicialmente, o novo governo publicou que o valor do salário mínimo para este ano de 2023 seria de R$ 1.320. No entanto, a quantia da proposta de Orçamento para 2023 para possibilitar o aumento do piso nacional para este valor acabou se mostrando insuficiente.
Dessa forma, continua valendo a quantia de R$ 1.302, proposta pelo governo anterior em dezembro do ano passado. A expectativa é de que o novo valor se inicie em maio deste ano.
Na época em que o piso nacional foi editado com o valor de R$ 1.302, pela gestão passada, esta acreditava que o ajuste da quantia levava em consideração uma variação da inflação de cerca de 5,81%. Isto é, o que promove um ganho real de cerca de 1,5% ao cidadão brasileiro.