Auxílio R$ 600: Governo identifica pagamentos a sócios de empresas e donos de barcos
Sócios de empresas com empregados cadastrados, donos de carros que valem mais de R$ 60 mil solicitaram o benefício.
Na última terça-feira (26), o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que há, no mínimo, 160 mil pessoas recebendo de forma indevida o auxílio emergencial pago pelo governo federal.
De acordo com o ministro, há sócios de empresas com empregados cadastrados, donos de carros que valem mais de R$ 60 mil, proprietários de embarcações e pessoas com domicílio fiscal no exterior na lista de beneficiados pelo auxílio.
Rosário informou que, a CGU está cruzando uma série de dados em busca de fraudes. Ele afirmou que a pasta vai divulgar o número exato de benefícios irregulares, além dos valores pagos.
Ainda, segundo o ministro, o objetivo é, em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável pelo programa emergencial, cortar os pagamentos indevidos conforme eles vão sendo descobertos.
“São várias trilhas de verificação. Estamos verificando sócios de empresas que possuem empregados cadastrados e estão recebendo o auxílio. São 74 mil pessoas nessa situação. Proprietários de veículos acima de R$ 60 mil e que recebem benefício de R$ 600. Doadores das últimas campanhas que doaram mais de R$ 10 mil, como pessoa física, e estão recebendo. Só nessa situação são 86 mil pessoas. Proprietários de embarcações, pessoas com domicílio fiscal no exterior e estão cadastradas para receber o beneficio”, disse o ministro.
O ministro informou, ainda, que a checagem identificou que há, também, presidiários recebendo o benefício. Outra fase em andamento é a identificação de auxílios que foram pedidos de um mesmo endereço IP (código que identifica o dispostivo pelo qual o pedido foi feito), o que pode identificar a existência da fraude.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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