O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por calcular o valor do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Esse cálculo leva em consideração diversos fatores e pode não ser igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador ou a renda que costuma obter como contribuinte individual.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o cálculo desse benefício previdenciário.
Periodo básico de cálculo
O período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. Com base nessas contribuições, é calculado o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.
É importante destacar que, para o empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço a empresa, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada. Nos meses em que há vínculo, mas não consta remuneração nos sistemas do INSS, calcula-se como se o trabalhador tivesse recebido o salário mínimo.
No entanto, para o contribuinte que paga a Previdência Social por conta própria, seja individual ou facultativo, são descartados os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição. Também não são levadas em conta as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador, como por exemplo, após o acidente ou o início da doença que gerou a incapacidade para o trabalho.
Renda mensal do benefício
A renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. No entanto, é importante ressaltar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, a renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição.
Atualmente, o valor mínimo do salário de contribuição é R$ 1.320,00 e o valor máximo é R$ 7.507,49.
Consultando a carta de concessão
Quando um benefício previdenciário é concedido, o INSS emite um documento chamado carta de concessão. Essa carta contém informações relevantes, como a forma de cálculo e o valor do benefício.
Para consultar a carta de concessão, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Informe seu CPF e senha, em seguida, clique em “Entrar”.
- Na aba “Do que você precisa?”, escreva “carta de concessão”.
- Localize o benefício desejado e clique nele. A carta será gerada automaticamente.
Ademais, o valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado pelo INSS com base nas contribuições feitas a partir de julho de 1994. O período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada.
A renda mensal do benefício é igual a 91% do salário de benefício, porém, não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição e está limitada ao valor mínimo e máximo do salário de contribuição.
Para consultar informações mais detalhadas sobre o cálculo do benefício, é possível acessar a carta de concessão pelo Meu INSS. Além disso, o INSS mantém perfis ativos nas redes sociais, onde são compartilhadas notícias e atualizações sobre os benefícios previdenciários.
Fique por dentro e não deixe de acompanhar as redes sociais do INSS para ficar informado sobre seus direitos previdenciários.
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