Auxílio permanente de R$ 1.200 sai ou não sai em dezembro? - Notícias Concursos

Auxílio permanente de R$ 1.200 sai ou não sai em dezembro?

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2099/2020. O texto está em trâmite desde 20202 e prevê o pagamento de um benefício de R$ 1.200 para as mães solterias.

Ainda em 2020, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2099/2020. O texto é de autoria do então deputado Assis Carvalho e prevê um benefício permanente de R$ 1.200 para mães solteiras chefes de famílias monoparentais.

No auge da crise, foi liberado o Auxílio Emergencial, que beneficiou muitas pessoas carentes, inclusive, mães solo. Na época, elas ganhavam um benefício ampliado de R$ 1.200, enquanto os outros beneficiários recebiam R$ 600.

A ajuda foi de extrema importância para apoiar as mães que cuidam de filhos menores de idade sozinhas. Neste sentido, com um pensamento de ajudar ainda mais esse grupo a proposta surgiu.

Contudo, há muitas dúvidas quanto a implementação do benefício ainda em 2022. Veja mais detalhes a seguir!

 

Público-alvo

Segundo o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”. No entanto, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
  • E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.

 

Andamento da proposta

Desde 2020, o PL foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o texto passou por poucas movimentações significativas.

Com o andamento do projeto muito lento, tudo indica que o auxílio não será liberado ainda em 2022. Ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.

Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.

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