Ainda em 2020, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2099/2020. O texto é de autoria do então deputado Assis Carvalho e prevê um benefício permanente de R$ 1.200 para mães solteiras chefes de famílias monoparentais.
No auge da crise, foi liberado o Auxílio Emergencial, que beneficiou muitas pessoas carentes, inclusive, mães solo. Na época, elas ganhavam um benefício ampliado de R$ 1.200, enquanto os outros beneficiários recebiam R$ 600.
A ajuda foi de extrema importância para apoiar as mães que cuidam de filhos menores de idade sozinhas. Neste sentido, com um pensamento de ajudar ainda mais esse grupo a proposta surgiu.
Contudo, há muitas dúvidas quanto a implementação do benefício ainda em 2022. Veja mais detalhes a seguir!
Público-alvo
Segundo o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”. No entanto, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:
- Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
- E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
Andamento da proposta
Desde 2020, o PL foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o texto passou por poucas movimentações significativas.
Com o andamento do projeto muito lento, tudo indica que o auxílio não será liberado ainda em 2022. Ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.
Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.