Economia

Auxílio-inclusão: conheça quem terá o direito aos pagamentos iniciados em outubro

Ainda no mês de junho, aconteceu a sanção da lei que promoveu alterações dentro do BCP (Benefício da Prestação Continuada). Uma das principais alterações foi o auxílio-inclusão, capaz de auxiliar muitas pessoas. Entretanto, seu pagamento passará a ser efetivado somente em outubro. Dessa forma, confira neste domingo (18) quando esse novo benefício passará a ser repassado ao público, quem terá o direito a receber e qual será o valor.

Um pouco sobre o BCP

O pagamento do BPC é destinado às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que tenham idade acima de 65 anos, sem nenhuma fonte de rendimentos. Portanto, obviamente o pagamento desse “auxílio-inclusão” corresponde ao importante benefício, pois que hoje é pago aos mais de 4,65 milhões de cidadãos brasileiros, de acordo com informações vindas do Governo.

Dessa totalidade, mais de 50% de quem ganha o BPC são pessoas com alguma deficiência. Ou seja, pelo menos 56 milhões de beneficiários vão poder ter acesso ao novo auxílio. A seguir, veja como será o funcionamento do benefício.

O que seria auxílio inclusão?

Tal benefício surgiu após a aprovação da Lei 14176/2021. Porém, ele só passa a vigorar a partir da data 1/10/2021. Mas como exatamente ele funciona? Esse auxílio é correspondente ao recebimento, substituto do BPC.

Para tal, então, exige-se que os beneficiários estejam empregados formalmente. Isto é, o cancelamento do BPC e a sua substituição pelo benefício da inclusão será o estímulo à chegada de pessoas portadoras de deficiência no ramo de trabalho.

Dessa forma, é possível obter o benefício e, nesse mesmo tempo, o salário proveniente do emprego fixo que é condição indispensável para o recebimento do benefício. Previamente, quando se recebia o valor do BPC e ingressava no emprego formal, o beneficiário perdia o direito ao benefício. Entretanto, com esse novo benefício, não acontece dessa forma.

Quem poderá ter acesso ao auxílio inclusão?

Apenas cidadãos portadores de deficiência, já recebedores do BPC por pelo menos um mês nos 5 últimos anos, terão acesso a esse benefício. Contudo, ele é de recebimento exclusivo de pessoas portadoras de deficiência. Dessa forma, exclui-se idosos que já recebem o BCP em algum momento.

Ademais, existem também outras condições específicas para o recebimento do benefício:

  • Ter emprego fixo formal;
  • Ter renda familiar per capita de, no máximo, R$ 2.200.

Valor do auxílio

O auxílio-inclusão direcionado para pessoas portadoras de deficiência que eram beneficiárias do BPC e ingressaram no mercado de trabalho terá o valor de 50% do salário-mínimo vigente. Ou seja, corresponderá a R$ 550 (baseado no salário de 2021 sujeito a alterações). E o seu pagamento, porém, se inicia em primeiro de outubro de 2021.