Auxílio Inclusão terá orçamento de R$ 12 milhões
Em dezembro de 2021, o Senado Federal definiu mais de R$ 12 milhões para o pagamento do Auxílio Inclusão.
No dia 17 de dezembro de 2021, o Congresso Nacional aprovou o valor de R$ 12,5 milhões de recursos para o Auxílio Inclusão. Isso significa, portanto, que os beneficiários do programa podem ficar tranquilos, pois sua quantia estará garantida. Além disso, o orçamento possibilitará que o Governo Federal atenda mais pessoas.
Com este valor, então, espera-se atender cerca de 7.546 auxílios para pessoas com deficiência. Tratam-se, aqui, daqueles que participavam do BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas que conseguiram entrar no mercado de trabalho formal.
Estes recursos, inclusive, vêm de parte do próprio BPC e da renda mensal vitalícia por invalidez.
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O que é o Auxílio Inclusão?
Iniciado a partir de 1º de outubro do ano passado, o Auxílio Inclusão é uma iniciativa para dar apoio às pessoas com deficiência.
Primeiramente, é importante lembrar sobre do que se trata o BPC. Isto é, um programa que atende pessoas com deficiência e idosos (com mais de 65 anos de idade) que se encontram em estado de vulnerabilidade.
Assim, atende-se este grupo, com renda de até um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 303 por pessoa. Em alguns casos específicos (que exigem o cumprimento de mais regras), o apoio chega a quem recebe até meio salário mínimo, R$ 606 por pessoa.
Isso significa, portanto, que o objetivo do programa é de dar um suporte a pessoas de baixa renda que possuem maiores dificuldades de se inserir no mercado de trabalho, em razão de sua idade ou de sua deficiência.
No entanto, quando pessoas com deficiência começam a trabalhar, elas perdem este valor do governo, de um salário mínimo. Isso acaba por diminuir a renda da família, visto que, em muitos casos, a nova remuneração também não é alta.
Nesse sentido, o Auxílio Inclusão chegou para manter este apoio para as pessoas com deficiência que começaram a trabalhar. No entanto, para receber a benesse, é necessário o cumprimento de diversos critérios.
O objetivo é incentivar o ingresso no mercado de trabalho
De acordo com o Governo Federal, o objetivo da medida é de dar uma maior autonomia para as pessoas com deficiência. Assim, estas poderão começar um emprego e adquirir uma maior independência. Espera-se, ainda, que estes beneficiários exerçam sua cidadania de forma plena, a partir do trabalho.
Além disso, este fomento busca inclusão social para o grupo, de maneira que as empresas e outros ambientes de trabalho empreguem estes trabalhadores.
Nesse sentido, segundo o Governo Federal, “é um benefício que traz ganhos para toda a sociedade”. Ao mesmo tempo que há a permanência destas pessoas no mercado de trabalho, as empresas preenchem as vagas de inclusão.
Isso, portanto, permite a interação de pessoas com e sem deficiência, o que é positivo para todos.
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Quem pode receber?
Para ter acesso ao Auxílio Inclusão, o brasileiro interessado precisa:
- Participar do BPC ou ter participado nos últimos 5 anos.
- Iniciar um vínculo empregatício, ou seja, trabalhar com carteira assinada com remuneração menor que dois salários mínimos. Atualmente, este valor equivale a R$ 2.424.
- Contar com uma renda familiar menor que um quarto de salário mínimo por pessoa. Isso significa que, dividindo todos os ganhos da casa pela quantidade de membros, o valor não pode ser maior que R$ 303. Nesta conta, ainda, não se inclui o novo salário da pessoa com deficiência.
- Ter inscrição no Cadastro Único com dados atuais.
- Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Dessa forma, quem cumprir estes critérios poderá pedir seu Auxílio Inclusão em um dos canais de atendimento do INSS. Isto é, a partir de:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Canal de Atendimento pelo telefone 135
- Agência do INSS. Neste caso, é necessário agendar um atendimento por meio das plataformas acima.
Como pedir o Auxílio Inclusão?
A partir do site ou aplicativo Meu INSS, o cidadão interessado poderá realizar a solicitação do Auxílio Inclusão. Contudo, apenas o requerimento não basta para o recebimento do valor. O INSS irá realizar uma conferência de todos os dados, inclusive em relação à deficiência, se necessário.
Primeiramente, recomenda-se que o cidadão se cadastre no gov.br. Tendo o cadastro, então, deverá:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha.
- Em seguida, procure pela opção “Agendamento/ Solicitações”.
- Depois, o usuário precisa clicar em “Novo Requerimento” e, então, digitar “Auxílio-inclusão” no campo de busca.
- Assim que esta opção aparecer, clique nela.
- A plataforma redirecionará o interessado para uma página em que deve conferir seus dados e atualizá-los. Neste momento, é importante conferir se todas as informações estão corretas clicando em “Atualizar” e depois em “Avançar”.
- O site ainda pedirá que o interessado anexe alguns documentos.
- Por fim, deverá clicar em “Avançar”.
De acordo com o INSS, a análise do pedido possui um prazo máximo de até 30 dias úteis.
Se tiver qualquer dúvida, o cidadão pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Além disso, é importante lembrar que pessoas com deficiência, idosos (com 60 anos de idade ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos possuem prioridade no atendimento.
É possível perder o Auxílio Inclusão?
Sim, o beneficiário que solicitou seu benefício e já está recebendo o Auxílio Inclusão poderá perdê-lo. No entanto, isso apenas acontecerá se ele deixar de cumprir com os requisitos do benefício.
Portanto, enquanto os critérios de renda, vínculo empregatício e todos os demais, estiverem sendo cumpridos, o trabalhador manterá seu Auxílio Inclusão. Por exemplo, caso seu salário aumente, ou se a renda familiar também fique maior, este benefício deixará de ser depositado.
Além disso, é importante lembrar que, enquanto a pessoa com deficiência recebe o Auxílio Inclusão, o BPC ficará sob suspensão. Logo, não permite-se o recebimento das duas quantias ao mesmo tempo.
Caso este deixe de trabalhar de forma formal, ou seja, seja demitido, ele poderá reativar o BPC, sem precisar passar por um novo pedido. Assim, o beneficiário pode ficar seguro mesmo se não tiver seu salário.