Recentemente, por meio de uma portaria do Ministério de Trabalho, o auxílio-inclusão teve algumas alterações. Agora, as pessoas com deficiência podem exercer atividades remuneradas como pequenos produtores rurais, autônomos ou militares.
De acordo com Joseane Zanardi, coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o benefício é disponibilizado com a finalidade de estimular pessoas com deficiência de baixa renda a ingressarem novamente o mercado de trabalho.
Com as mudanças, as pessoas que são beneficiadas com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que exercem atividades na área militar, como Bombeiro, Forças Armadas ou Policial Militar, agora poderão receber o auxílio-inclusão de R$ 606,00.
Aqueles que exercem atividades trabalhistas como autônomos e são contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), receberão também o benefício, bem como os pequenos produtores rurais. No entanto, este último grupo não têm a obrigação de recolher as contribuições para a previdência.
É importante salientar que para ser beneficiado com o auxílio-inclusão será necessário que o trabalhador esteja recebendo o BPC, além de estar atuando em emprego de carteira assinada.
Atualmente, os beneficiários do programa podem receber meio salário mínimo (R$ 606,00 neste ano).
Para receber o pagamento, o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:
A pessoa que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$606 via site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
O pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.