O auxílio gás é mais do que um mero programa voltado para grupos familiares em situação de vulnerabilidade social. Ele oferece suporte financeiro na aquisição do gás de 13 kg. Este benefício é crucial para garantir que estas famílias possam preparar suas refeições e se alimentar de forma adequada, sem prejudicar outras necessidades básicas.
O programa é administrado pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), que também é responsável pelo envio de recursos aos beneficiários. A Caixa Econômica faz os pagamentos, oferecendo suporte para os beneficiários que tenham dúvidas sobre questões abrangentes do benefício.
Quem é elegível para receber o auxílio gás?
Para ser elegível ao auxílio gás, a família deve estar registrada no CadÚnico (Cadastro Único) e ter uma renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Isto inclui famílias que recebem valores de outros programas governamentais.
Os principais requisitos para participar deste programa incluem:
- Possuir registro no CadÚnico atualizado.
- Possuir menor renda per capita.
- Ter um número maior membros na família.
- Ser beneficiário do Bolsa Família.
Esses requisitos garantem que o dinheiro seja direcionado para os grupos familiares mais necessitados, promovendo uma distribuição eficaz e justa.
CadÚnico: forma de entrada e recebimento de benefícios sociais
O CadÚnico é uma das ferramentas essenciais do governo brasileiro que identifica e caracteriza famílias de baixa renda. Assim, ele coleta informações detalhadas sobre as famílias, como renda, endereço, composição familiar, situação de trabalho, escolaridade e presença de pessoa com deficiência.
Consultas disponíveis no app Cadastro Único
O app CadÚnico oferece opções para consulta dos dados cadastrais:
- Consulta pelo CPF.
- Consulta com o Formulário.
A Consulta pelo CPF permite que o usuário, ao informar o número de seu CPF e a data de nascimento, descubra se está ou não registrado no Cadastro Único. Já a Consulta com o Formulário oferece uma visão completa dos dados cadastrais, incluindo informações sobre:
- Código familiar;
- Situação cadastral;
- Data da última atualização;
- Data limite para atualização;
- Endereço familiar;
- Despesas;
- Integrantes do grupo familiar;
- Responsável Familiar.
Manter o Cadastro Único atualizado é essencial para continuar recebendo o auxílio gás e outros benefícios. Assegure-se, então, de seguir todos os requisitos e estar sempre atento às atualizações para não perder nenhuma ajuda disponível.
Como receber o auxílio gás?
Para receber os valores do auxílio gás, a inscrição ativa e atualizada no CadÚnico é imprescindível, mesmo não garantindo a entrada de imediato no programa nem no recebimento dos valores.
O programa foi criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, com o objetivo de atenuar o impacto do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Inicialmente, o benefício cobria 50% do preço médio nacional do botijão de 13 kg de GLP (gás liquefeito de petróleo). No entanto, desde janeiro de 2023, com a Medida Provisória 1.155/2023, o valor foi aumentado para cobrir 100% do preço do botijão, dobrando o valor do auxílio.
Os pagamentos são feitos em meses alternados, seguindo o calendário do Bolsa Família, e o valor é depositado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha uma dessas contas, a poupança digital social será aberta automaticamente, quando possível.
Para verificar se você tem direito ao benefício, basta conferir seu extrato no app Bolsa Família, pois os repasses ocorrem no mesmo dia, conforme o cronograma oficial.
Por que o benefício será dobrado?
A expressão “em dobro” relacionada ao auxílio gás significa que o valor do benefício foi aumentado para cobrir 100% do custo do botijão de gás de 13 kg. Antes dessa mudança, o programa cobria apenas 50% do valor do botijão, deixando as famílias responsáveis pela outra metade do custo.
Com tal alteração, o governo paga agora integralmente o que refere ao valor de um botijão, baseado em uma média de preços, de acordo com os cálculos da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Isso proporciona significativo alívio financeiro para famílias beneficiárias.
A implementação da mudança foi feita para que a proteção fosse ampliada e para assegurar que as famílias classificadas como de baixa renda tenham acesso completo e contínuo ao gás de cozinha, não tendo que arcar com parte dos custos. A alteração, efetivamente, dobra o valor do benefício que cada família recebe.
Calendário de pagamento do mês de junho
- Caso o NIS tenha o final 1 – O pagamento será no dia 17 de junho (com antecipação para sábado, 15);
- Caso o NIS tenha o final 2 – O pagamento será no dia 18 de junho;
- Se o NIS tiver o final 3 – O pagamento será no dia 19 de junho;
- Se o NIS tiver o final 4 – O pagamento será no dia 20 de junho;
- Caso o NIS tenha o final 5 – O pagamento será no dia 21 de junho;
- Caso o NIS tenha o final 6 – O pagamento será no dia 24 de junho (com antecipação para sábado, 22);
- Se o NIS tiver o final 7 – O pagamento será no dia 25 de junho;
- Se o NIS tiver o final 8 – O pagamento será no dia 26 de junho;
- Caso o NIS tenha o final 9 – O pagamento será no dia 27 de junho;
- Caso o NIS tenha o final 0 – O pagamento será no dia 28 de junho.