O auxílio-funeral fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanece como uma malha de apoio crucial para os brasileiros em circunstâncias desafiadoras. O benefício se ajusta ao longo do tempo para satisfazer as demandas particulares daqueles que confrontam a partida de um ente amado.
No entanto, há critérios específicos para elegibilidade ao auxílio-funeral do INSS. Dessa forma, entender os pormenores do que se trata o benefício e como requerê-lo, é essencial.
Receber respaldo durante períodos desafiadores é de suma importância para as famílias que encaram a difícil experiência da perda de um ente querido. Dentro desse cenário, dispor de um auxílio-funeral constitui um apoio significativo, especialmente diante das dificuldades financeiras que podem surgir durante os trâmites burocráticos.
O auxílio-funeral do INSS, em épocas anteriores, era direcionado às famílias de aposentados ou pensionistas vinculados à autarquia. Ele desempenhava (e desempenha) um papel crucial ao prover suporte nos momentos sensíveis relacionados ao velório e sepultamento.
Apesar de ter sido interrompido em 1991, algumas circunstâncias excepcionais perduram, possibilitando sua aplicação por segmentos específicos. Isso assegura a continuidade do benefício até o presente momento.
Após a interrupção em 1991, o auxílio-funeral do INSS permanece como uma alternativa em circunstâncias particulares. Isso abrange familiares e dependentes de:
Adicionalmente, cônjuges ou filhos menores de 21 anos em situação de invalidez, ou deficiência mental também têm a possibilidade de solicitar esse benefício.
Sim, em 2023, o auxílio-funeral continua em vigor. Contudo, sua cobertura se ampliou não apenas para servidores públicos, mas também para aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Em um contexto exemplificação, os gastos relacionados a funerais podem atingir valores substanciais, chegando a R$ 3.000,00. Isso abrange sepultamento e serviços essenciais. Nesse sentido, o benefício se mostra essencial ao aliviar o peso financeiro em meio à sensibilidade emocional provocada pela perda de um ente querido.
Indivíduos que pertencem aos grupos mencionados devem dirigir-se a um:
A apresentação de documentação é crucial, abrangendo:
Esses são elementos fundamentais para a solicitação do benefício.
Os montantes do auxílio-funeral variam de acordo com o salário percebido pela pessoa em vida. No caso das famílias de militares, é concedido o equivalente a um mês de pensão. Para as famílias de servidores federais, o benefício corresponde a um mês de remuneração.
Quanto aos demais servidores, é necessário consultar as legislações específicas de cada estado. No caso de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, a apresentação de notas fiscais relacionadas às despesas do funeral, juntamente com outros documentos e os dados de uma conta bancária, são requisitos para a obtenção desse auxílio.
Para adquirir o benefício do auxílio-funeral, é essencial apresentar a documentação apropriada. Os seguintes documentos são imprescindíveis:
A falta de qualquer desses documentos pode resultar em atrasos ou complicações no processo.
O requerimento do auxílio do INSS é possível quando a pessoa falecida atende aos requisitos mencionados anteriormente. Os familiares ou responsáveis têm a autonomia para solicitar o benefício após o falecimento, fornecendo os comprovantes dos gastos com o funeral.
O reembolso será transferido para a conta bancária indicada. Conquanto, não há uma regra específica em relação ao prazo para a solicitação.
Entretanto, a prontidão na apresentação da documentação pode diminuir o tempo de espera pelo pagamento. No caso dos servidores federais, o auxílio é pago em até 48 horas a partir do requerimento.
O auxílio-funeral para servidores públicos federais pode ser solicitado por meio do Portal Sougov.br. O montante concedido à família ou ao terceiro responsável pelos custos do funeral equivale a um mês da remuneração, ou provento do falecido. Siga o passo a passo abaixo para solicitar o reembolso:
Pronto! Sua solicitação foi encaminhada para análise pela Unidade de Gestão de Pessoas. Acompanhe o progresso clicando em “Solicitações” na tela principal do SouGov.br.