Auxílio Esporte Escolar: os critérios do benefício e a Portaria nº 808
O Auxílio Esporte Escolar é um benefício complementar do Auxílio Brasil e seus critérios foram estabelecidos na Portaria nº 808. Saiba mais!
O benefício complementar do Auxílio Brasil, o Auxílio Esporte Escolar, garante a estudantes-atletas de famílias inscritas no programa de transferência de renda um repasse de R$ 100 mensais e outros R$ 1.000 anuais, de acordo com o Ministério da Cidadania. Isso além do mínimo de R$ 600 por mês já previsto no programa.
Auxílio Esporte Escolar: os critérios do benefício e a Portaria nº 808
De acordo com recente divulgação oficial do Ministério da Cidadania, a Portaria nº 808, publicada pelo Ministério da Cidadania na última terça-feira (6.09) no Diário Oficial da União, referendou os critérios para acesso a esse benefício complementar do Auxílio Brasil.
Segundo o texto, o Auxílio Esporte Escolar pode ser concedido a estudantes de 12 a 17 anos que, no ano letivo corrente, estiverem presentes em competições nacionais realizadas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Segundo informações do Ministério da Cidadania, também são elegíveis os que se destacarem em primeiro, segundo ou terceiro em competições regionais, estaduais, distritais realizadas pelas entidades esportivas ou governos locais e estaduais.
Prioridades
A prioridade orçamentária é para os atletas que conquistarem o direito de disputar as competições nacionais e, na sequência, para aqueles que forem primeiros colocados em fases regionais, estaduais e distritais, e depois os segundos e terceiros.
De acordo com a portaria, a lista dos contemplados será publicada no portal do Ministério da Cidadania e é responsabilidade das entidades apresentar à Secretaria Especial do Esporte a documentação referente aos resultados dos atletas nas competições.
Trechos importantes da Portaria MC Nº 808
A Portaria MC Nº 808, de 5 de setembro de 2022 dispõe os critérios de priorização para concessão do Auxílio Esporte Escolar, bem como estabelece procedimentos para sua gestão e operacionalização. Confira alguns trechos destacáveis:
O Auxílio Esporte Escolar consiste no pagamento de incentivo aos estudantes de famílias vinculadas ao Programa Auxílio Brasil, em caráter mensal, pelo período de 12 (doze) meses, cumulado com um incentivo por família a ser pago em parcela única.
Sobre o pagamento do Auxílio Esporte Escolar
O pagamento do Auxílio Esporte Escolar será realizado pelo Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC, cuja a gestão de incentivos será da Secretaria Especial do Esporte – SEESP/Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS, com base nas informações oficiais das competições escolares nacionais, regionais, estaduais e distrital do sistema de jogos escolares brasileiros considerado o ano letivo, realizadas pelas Entidades.
O Pagamento do Auxílio Esporte Escolar será concedido conforme disponibilidade orçamentária e respeitada a seguinte ordem de prioridade:
- a) inscritos e participantes fase nacional competições CBDE, COB e CPB;
- b) primeiros colocados na fase regional, estadual/distrital;
- c) segundos colocados na fase regional, estadual/distrital; e
- d) terceiros colocados na fase regional, estadual/distrital.
Confira a divulgação oficial na íntegra, acessando o Diário Oficial da União.