Auxílio Emergencial terá parcela extra: Pagamentos retroativos começam quando?

As novas cotas serão concedidas aos pais solteiros chefes de família monoparental.

Na última semana, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084 que destina R$ 4,1 bilhões ao Ministério da Cidadania para realizar os novos pagamentos do Auxílio Emergencial. As novas cotas serão concedidas aos pais solteiros chefes de família monoparental.

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A medida libera as cinco primeiras parcelas do programa pagas em 2020 (que foram de R$ 1.200 no caso das mães solteiras, mesmo direito dos pais solo agora). Neste caso, como complemento este público deve receber em parcela única R$ 3 mil.

O benefício tem o caráter retroativo, mas até o momento não há previsão para início dos pagamentos. Segundo a equipe da Cidadania, a novas cotas vão atender as famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa.

Em julho do ano passado, os pais solteiros não receberam as cotas em dobro devido ao veto do presidente Jair Bolsonaro, que autorizou os repasses apenas as mulheres solteiras chefes de família. Na ocasião, esses homens ganharam apenas R$ 600 por parcela.

Como consultar as novas parcelas

A consulta para saber se terá direito aos valores pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do Auxílio Emergencial. Na pratica, será preciso informar:

  • O número do CPF;
  • O nome completo;
  • A data de nascimento; e
  • O nome da mãe. Se não souber, marque a opção “Mãe desconhecida”.

Dataprev já liberou as consultas

Diante disso, os candidatos ao recebimento da cota extra podem consultar no site oficial do Auxílio Emergencial se terão direito ou não. Lembrando que o Ministério da Cidadania vai conceder o benefício complementar apenas para aqueles que receberam a cota simples de R$ 600 durante o pagamento do programa.

Além disso, a Dataprev vai analisar se os candidatos realmente não possuem cônjuge ou companheira(o), se há ao menos um menor de 18 anos na família e, se já não houve concessão de cotas duplas a possível ex-mulher, sendo ela contemplada por ter alegado ser mãe solteira provedora do sustento da família em questão.

Na prática, para realizar a consulta basta acessar AQUI e inserir os dados pessoais solicitados, como o nome completo, número do CPF, nome completo da mãe e data de nascimento.

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