Por meio da Medida Provisória (MP) 1.084 publicada na última sexta-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro conseguiu abrir um crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para novos pagamentos do Auxílio Emergencial voltados aos pais solteiros.
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Diante disso, mais de 1,3 milhão de homens terão direito a cota extra do programa entre dezembro e os primeiros meses de 2022. Segundo o Ministério da Cidadania, as parcelas retroativas podem chegar a R$ 3 mil.
A equipe também ressaltou que “a medida visa custear os gastos com a ampliação do Auxílio Emergencial, em razão da inclusão de todas as pessoas provedoras de família monoparental, independentemente do sexo”.
Auxílio Emergencial para pais solteiros
Assim como ocorreu com as mães solteiras chefes de famílias monoparetais em 2020 – em que receberam cotas duplas de R$ 1.200 – agora, os pais solteiros nas mesmas condições terão acesso ao benefício complementar.
Os novos pagamentos serão realizados em cota única de R$ 3 mil, considerando as primeiras cinco parcelas do ano passado repassadas no valor de R$ 600. A distribuição será concedida segundo os dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
Neste caso, para receber o pagamento extra é necessário se enquadrar nos requisitos exigidos. Sendo pai solteiro chefe de família que cria os filhos sozinhos e que realizou o cadastro no programa até 2 de julho de 2020 ou que estava inscrito no Cadúnico até 2 de abril de 2020.
Além disso, inicialmente o benefício será repassado para os homens que se inscreveram no Auxílio Emergencial por meio do site ou aplicativo, sendo denominados de ‘Extracad’. Este grupo envolve 940 mil cidadãos.
Já os demais pais solteiros chefes de famílias que fazem parte do Auxílio Brasil (Bolsa Família) e que são registrados no Cadastro Único, as parcelas retroativas serão pagas somente nos primeiros meses de 2022.
Consulta da cota extra é pela Dataprev
As consultas já foram liberadas pela Dataprev, sendo assim, os cidadãos podem acessar o site oficial e conferir as informações utilizando o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.
Além disso, a empresa deve se certificar de que os candidatos são homens chefes de família que pediram a cota dupla e que não possuem cônjuge ou companheira(o). Ademais, será verificado se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família.