Auxílio emergencial retroativo de R$600 recebe movimentações
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 58/21, que prevê o pagamento retroativo do auxílio emergencial no valor de R$ 600. A proposta, criada pelo deputado Wilson Santiago, propõe que sejam pagas parcelas retroativas referentes às datas de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021.
De acordo com o deputado, a intenção é disponibilizar os pagamentos às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, visto que foram as mais afetadas com a crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do coronavírus.
Santiago ainda afirma que os mais prejudicados e aptos a receberem essas parcelas são as “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial” diz.
“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”, afirma o deputado.
Vale ressaltar que o benefício será distribuído para até dois membros da mesma família, desde que ambos correspondam os critérios de elegibilidade. Além disso, as mães chefes de família receberão cotas duplas, ou seja, R$ 1.200.
Critérios para receber os pagamentos retroativos
Caso o PL seja aprovado, para ter direito ao benefício retroativo, o cidadão precisa:
- Ter mais que 18 anos, com exceção para mães adolescentes;
- Não ter vínculo empregatício;
- Possuir renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 550), ou;
- Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.300);
- Não ter somado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2020;
- Não receber Benefício assistencial, previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
- Não exerce atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Pagamento retroativos
Com a aprovação do PL pelo Congresso Nacional e sanção pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, os pagamentos devem ser efetuados até o fim deste mês. Contudo, em relação aos inscritos do Bolsa Família, a migração para o auxílio emergencial só será considerada caso o valor do benefício seja maior.