Mesmo que tenha sido encerrado oficialmente em outubro do ano passado, o Auxílio Emergencial está liberando novas parcelas a um grupo específico. O Ministério da Cidadania recebeu cerca de 4,1 bilhões para viabilizar as novas transferências.
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Desta vez, apenas os pais solteiros chefes de família que cuidam dos filhos sozinhos, sem ajuda de cônjuge ou companheira(o) receberão o benefício. Até o momento, cerca de 823,4 mil de cidadãos já receberam os pagamentos retroativos do programa.
Os repasses estão sendo realizados devido a falta do Governo Federal quanto a liberação das cotas duplas ao público masculino. Durante a vigência do Auxílio Emergencial, apenas as mães solteiras tiveram acesso as parcelas dobradas do benefício.
No entanto, a Medida Provisória que permitiu o novo lote considera apenas as primeiras cinco parcelas concedidas pelo programa em 2020. Desta forma, o pai que recebeu ao menos uma delas terá direito ao retroativo que pode chegar até R$ 3 mil. Vejas as proporções:
- Quem começou a receber em maio de 2020 vai ter direito a R$ 2.400,00;
- Quem recebeu a partir de junho de 2020 ganhará R$ 1.800,00;
- Quem recebeu a partir de julho de 2020 terá depósito de R$ 1.200,00;
- Quem recebeu a partir de agosto/2020 terá direito a R$ 600.
Pagamento do Auxílio Emergencial retroativo
Vale ressaltar que o novo lote só foi liberado diante a expansão do direito às cotas duplas, ocasionada por decisão do Congresso Nacional. No total, cerca de 1,3 milhão de pais devem receber o benefício. Diante disso, mais 459 mil homens solteiros devem receber as cotas este ano.
Os pagamentos estão sendo realizados por meio do Caixa Tem. O cidadão pode conferir se tem direito ao benefício através do canal de consultas da Dataprev. Basta informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.
Contudo, a equipe da Cidadania ainda deve verificar alguns requisitos para contemplar o pais solteiros, como: verificar se de fato não possui cônjuge ou companheira(o), certificar de que há, ao menos, um filho menor de 18 anos na família, confirmar se o pai recebeu pelo menos uma das cotas iniciais de 2020 e, se não houve concessão para mãe de família monoparental alegando pertencer ao mesmo grupo familiar.