De acordo com a Medida Provisória nº 1.039/2021, a Dataprev e o Ministério da Cidadania devem fazer mensalmente uma revisão nos dados dos beneficiários do auxílio emergencial. O procedimento garante a manutenção do benefício caso o contemplado ainda se encaixe nos requisitos estabelecidos.
Por esse motivo, a equipe da Cidadania abriu dois novos prazos para os cidadãos que tiveram o seu auxílio emergencial cancelado, mas não concordam com a decisão. Por meio disso, é possível fazer uma contestação. Acompanhe o artigo para mais informações.
Cancelamento do auxílio emergencial
Confira a seguir as situações que podem causar o cancelamento do benefício:
- Ter emprego formal ativo;
- Receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- Ter o CPF vinculado a declaração de óbito nas bases do Governo Federal;
- Receber pensão por morte;
- Estar preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.
Quando contestar
Caso o auxílio foi cancelado após a revisão mensal, basta contestar a decisão até o dia 25 de junho. O prazo inicial era até o dia 22, porém, devido a instabilidade do site, foi prorrogado. Para realizar a contestação, acesse o site.
Na prática, verifique se há parcelas em situação de cancelamento e se informe sobre a justificativa para essa exclusão. Feito isto, clique em “Contestar”.
Por outro lado, os cidadãos que tiveram o benefício negado após a divulgação da lista na última semana, devem fazer a contestação, caso seja plausível, até o dia 26.
Para conferir se está nessa situação, basta acessar o site do auxílio emergencial e selecionar a opção “auxílio 2021”. Em seguida, clique em “solicitar contestação”.
Todavia, vale ressaltar que, a contestação não é permitida nos casos em que o cancelamento do benefício foi definitivo. Este caso é evidenciado quando não existem ou não estão disponíveis informações atualizadas e que permitam considerar a situação ou em casos de possível de fraude. Após realizar a contestação, o cidadão deve aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do benefício. Essa é a recomendação do Ministério da Cidadania.