Há algumas semanas o debate sobre a possibilidade de um pagamento retroativo do Auxílio Emergencial vem se aquecendo. Assim, caso essa medida se torne efetiva, significa que cidadãos que possuíam o direito de receber o benefício de 2020, mas que não o receberam, irão ter acesso aos valores agora.
Nesse sentido, então, existem dois projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados a fim de determinar o pagamento retroativo, ou seja, atrasado, do Auxílio Emergencial de 2020. Dessa forma, um deles teve sanção na sexta-feira, 11 de junho. Seu objetivo é de corrigir um erro que permitiu que famílias recebessem menos do que deveriam em 2020. Trata-se da Lei 14.171, a qual permite que mães solo que deixaram de receber o benefício de R$ 1.200 em 2020, possam recebê-lo agora.
Além disso, o projeto de lei 58 de 2021 ainda seguem em tramitação, com o objetivo de conceder o pagamento retroativo referente à janeiro do presente ano, no valor de R$ 600,00.
Como foi o Auxílio Emergencial em 2020?
No ano passado, o Auxílio Emergencial surgiu como um aporte financeiro àqueles que sofriam com os efeitos econômicos e sanitários da pandemia. Dessa forma, muitos trabalhadores que se viram desempregados ou com dificuldades de exercer suas atividades, em virtude da necessidade de distanciamento social, puderam ter o mínimo para sobreviver.
Assim, os valores do benefício conseguiram chegar a R$ 600,00 para o público geral e R$ 1.200 para mães solo, através da Lei 13.982 de 2020. Portanto, o Congresso Nacional desconsiderou o valor de R$ 200,00 que o Governo Federal propôs.
Nesse sentido, os pagamentos seguiram nessas quantias nas parcelas originalmente previstas, de abril a setembro de 2020. No entanto, de setembro a dezembro do ano passado, o Auxílio Emergencial teve uma baixa pela metade quando aprovou sua extensão.
Em seguida, o ano de 2021 iniciou sem o benefício, ainda que a pandemia seguisse em situação alarmante. Dessa forma, os meses de janeiro, fevereiro e março não contaram com o Auxílio Emergencial. Ele foi reiniciar em abril de 2021, com valores ainda menores que a extensão de 2020. Assim, a nova continuação do benefício contou com quatro parcelas de R$150 para pessoas que moram sozinhas, R$250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$375 para mães solo.
Como ficaria a possibilidade do pagamento retroativo de R$ 600?
Com a sanção da Lei 14.171 de 2021, a possibilidade se tornou real. Nesse sentido, a lei determina que os chefes de família, sejam eles homens ou mulheres, possam receber de maneira retroativa os valores de R$ 600 que tinham direito no ano passado.
Esse entendimento acontece já que os pedidos desses pais tiveram conflito em relação à guarda de seus filhos. Isto é, em muitos casos, o pai ou mãe que não tinha a guarda do filho solicitaram o benefício como chefe de família. Assim, o outro responsável que, de fato, possuía a guarda, ficou sem receber seu benefício.
Nesse sentido, a lei que se menciona passou a alterar a lei 13982 de 2020, ou seja, a que instituiu o benefício. Assim, ela passou a determinar que:
“§ 3º A pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, observado o disposto nos §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C deste artigo.
§ 3º-A Quando o genitor e a genitora não formarem uma única família e houver duplicidade na indicação de dependente nos cadastros do genitor e da genitora realizados em autodeclaração na plataforma digital de que trata o § 4º deste artigo, será considerado o cadastro de dependente feito pela mulher, ainda que posterior àquele efetuado pelo homem.
§3º-B No caso de cadastro superveniente feito pela mulher na forma prevista no § 3º-A deste artigo, o homem que detiver a guarda unilateral dos filhos menores ou que, de fato, for responsável por sua criação poderá manifestar discordância por meio da plataforma digital de que trata o § 4º deste artigo, devendo ser advertido das penas legais em caso de falsidade na prestação de informações sobre a composição do seu núcleo familiar.”
O que diz o projeto de lei 58 de 2021 sobre a possibilidade?
Indo adiante, o projeto de lei 58 de 2021 também levanta nova forma de se requerer um pedido retroativo dos valores. Assim, entende-se que ocorreu a insuficiência dos programas do presente ano a fim de resguardar os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.
Portanto, o objetivo seria conceder o benefício de R$ 600 por mês até o dia 30 de junho de 2021, retroativo a 1º de janeiro. Dessa forma, caso o projeto de lei tenha aprovação, o benefício poderá chegar a R$ 3 mil aos possíveis participantes.
Quem terá direito de receber o benefício retroativo?
Caso o projeto de lei 58 de 2021 tenha aprovação, todos que tiveram direito de receber o Auxílio Emergencial em 2021 poderão ter direito à cota retroativa. Assim, será necessário seguir os seguintes critérios:
- Ter mais de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, que podem ter de 14 a 17 anos.
- Não contar com um emprego formal ativo.
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
- Pertencer a uma família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo, ou seja, R$ 550. Ou, ainda, com a renda mensal total seja de até três salários mínimos, ou seja, de R$ 3.300.
- Não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) até 20 de março de 2020.
Dessa maneira, com a aprovação do pagamento nesse modelo deverá se operacionalizar e se pagar mensalmente por instituições financeiras públicas federais. Estas, por sua vez, terão autorização para realizar o pagamento através de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
No entanto, ainda, os detalhes de administração do pagamento retroativo ainda precisarão passar pelas decisões do Congresso Nacional. Isto é, é necessário que o projeto de lei tenha aprovação das casas legislativas, dentro dos conformes legais.
Apenas assim, então, será possível que o pagamento retroativo se efetive.