Auxílio emergencial pode pagar R$ 1,2 mil com ESTE projeto - Notícias Concursos

Auxílio emergencial pode pagar R$ 1,2 mil com ESTE projeto

Atualmente, o governo estuda forma de prorrogar o auxílio emergencial. Apesar do pagamento ter sido finalizado no fim de dezembro, há pressão para nova prorrogação em meio à segunda onda da pandemia do novo coronavírus. Em meio a essas discussões, há um Projeto de Lei (PL) criado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) que propõe auxílio com pagamento de R$ 1,2 mil por mês.

O Projeto de Lei nº 2.099/20 está aguardando ser designado pelo relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER). Esse projeto pede o auxílio emergencial mensal para as mulheres provedoras de famílias monoparentais. Ou seja, o projeto é voltado para famílias chefiadas por mulheres que não têm cônjuge ou companheiro, com dependente de menos de 18 anos.

O PL ainda cita regras para esse grupo ter direito ao pagamento. Essas mulheres devem ter mais de 18 anos, não podem ter emprego formal ativo e devem ter renda familiar por mês per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além disso, as mulheres também devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e não devem ser beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais.

O grupo também não deve receber seguro-desemprego ou programa de transferência de renda. A exceção é o Bolsa Família. As mulheres também podem ser microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras informais, autônomas ou desempregadas ou contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o projeto, o auxílio de R$ 1,2 mil deve ser operacionalizado e pago por bancos públicos federais. Ou seja, as instituições poderiam fazer os pagamentos por conta poupança social digital, com a abertura em nome das beneficiárias sendo feita de forma automática.

O texto do Projeto de Lei fala ainda de não haver cobrança de tarifas para manutenção. Ou seja, seria possível transferir dinheiro mensalmente sem custos para contas bancárias de outros bancos. Se aprovada, a lei é regulamentada em até três meses da publicação da norma.

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