Auxílio Emergencial: pais solteiros ainda devem receber valor - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial: pais solteiros ainda devem receber valor

Programa social de 2020 a 2021 ainda conta com parcelas a serem pagas para pais solteiros.

Diversos pais solteiros do Brasil ainda podem receber os valores de parcelas do Auxílio Emergencial. Isto é, programa que o Governo Federal direcionou a famílias em situação de vulnerabilidade em razão da pandemia de Covid-19.

O pagamento desta cota se deu em razão ao valor em dobro do benefício, que apenas se destinou a mães chefes de famílias. No entanto, entendimento posterior incluiu homens que também são pais solteiros.

Desse modo, somente após a aprovação do Projeto de Lei 43/2021 no Congresso Nacional, em dezembro de 2021, que o grupo adquiriu o direito de receber as cotas em dobro. Portanto, estes também devem ter acesso à quantia total que chegou às mães chefes de família. 

Como está o pagamento desta parcela?

O Ministério da Cidadania é a pasta responsável pela coordenação dos programas sociais do Governo Federal. Dessa forma, de acordo com a pasta, espera-se que cerca de R$ 4,1 bilhões cheguem a 1,3 milhões de pais solteiros. 

Assim, os beneficiários da medida possuem o prazo de até 120 dias a partir da data de depósito para fazer o saque da quantia. Caso este período vença, portanto, os recursos retornarão aos cofres da União. 

Nesse sentido, é importante lembrar que a movimentação da quantia pode ocorrer das seguintes formas:

  • Com saque em uma das agências físicas da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas, nos correspondentes credenciados Caixa Aqui ou nos caixas eletrônicos da instituição bancária.
  • A partir do aplicativo Caixa Tem, ou seja, com transferências por PIX, pagamentos de boletos, além de compras online.

É importante frisar, no entanto, que somente aqueles cidadãos que participaram das parcelas originais do Auxílio Emergencial, de 2020, terão direito de receber a quantia complementar do Governo Federal. 

Dessa maneira, aqueles que entraram na folha de pagamento do benefício após este período não possuem o direito de receber as parcelas. 

Quem pode receber esta parcela do Auxílio Emergencial?

De acordo com informações divulgadas pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, somente estará em condição elegível para o recebimento dos valores aquele homem chefe de família que criava os seus filhos desde o início da pandemia.

Assim, os valores podem ser de até 5 parcelas de R$ 600, dependendo da quantidade de parcelas que o beneficiário recebeu no ano de 2020. 

Segundo o Ministério da Cidadania, então, os cidadãos que se enquadrem nos critérios da pasta poderão checar a sua situação em relação à liberação do benefício por meio do portal oficial da Dataprev.

Portanto, a fim de realizar a consulta será necessário que o interessado preencha alguns campos, como CPF, nome completo da mãe e data de nascimento, por exemplo.

Pagamento vem ocorrendo desde fevereiro

Segundo o Governo federal, o pagamento ao público vem ocorrendo desde o mês de fevereiro deste ano.

No entanto, para ter acesso à quantia é necessário que os homens chefes de famílias tenham inscrição no CadÚnico, principal banco de dados do governo. 

De acordo com a gestão, portanto, estes pagamentos não são uma continuidade do programa social, mas sim o ajuste de parcelas que estão atrasadas. Com isso, os valores fazem parte daqueles pagos no ano de 2020. 

Serão até cinco parcelas, podendo ter o valor total de R$ 600 a R$ 3000. 

Por exemplo, se o beneficiário recebeu o Auxílio Emergencial por três meses em 2020, o mesmo terá direito a receber o valor de mais três parcelas. Isto é, totalizando a quantia de R$ 1.800, já que na época o benefício contava com o pagamento de R$ 600 mensais.

Como realizar a consulta do benefício no site da Dataprev

Em 2022, após vários meses do fim do Auxílio Emergencial, ainda existem beneficiários que estão recebendo valores atrasados do programa social. Portanto, alguns cidadãos questionam se ainda possuem valores a receber.

Em razão disso, o Ministério da Cidadania informou que, mesmo após o encerramento do programa, as consultas da Dataprev ainda podem ocorrer.

Nesse sentido, para fazer a consulta:

  • Primeiramente, o cidadão deve acessar o portal de Consulta ao Auxílio Emergencial; 
  • Então, é necessário preencher o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), com o seu nome completo, nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida); 
  • Colocar sua data de nascimento no campo; 
  • Selecionar o reCAPTCHA a fim de provar que é humano; 
  • Por fim, clicar em “ENVIAR”.

Desse modo, o cidadão terá acesso à plataforma da Dataprev, em que poderá conferir informações sobre seu recebimento ou não do benefício.

Segundo a Dataprev, todos os cidadãos que realizaram cadastro para participarem do Auxílio Brasil poderão checar diversas informações, como datas de recebimento, saldo e outros campos por meio do sistema.

O que foi o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi um programa social do Governo Federal durante o ano de 2020 e 2021, com o objetivo de fornecer uma ajuda financeira as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e financeira durante a pandemia de Covid-19.

Assim, poderiam participar do Auxílio Emergencial aqueles cidadãos que não:

  • Contavam com emprego formal ativo; 
  • Recebiam recursos financeiros de algum benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF). 
  • Tinham renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo; 
  • Eram membros de família que possua renda mensal total acima de três salários mínimos; 
  • Residiam no exterior; 
  • Tinham, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 
  • Contavam com, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
  • Estavam preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio reclusão; 
  • Tinham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial dentro do período máximo de 120 dias; 
  • Eram estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo.

Veja também: Quem precisa devolver os valores do benefício?

Dessa forma, o programa foi muito importante para milhares de brasileiros durante o período mais severo da pandemia de Covid-19.

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