A Medida Provisória que define todos os detalhes do novo auxílio emergencial já foi assinada e divulgada. No entanto, muitos têm dúvidas de quais grupos terão direito ao benefício e quais grupos não serão contemplados.
Em regra, menores de 18 anos não podem receber o benefício. Isso porque, há uma ideia fielmente seguida que este grupo não tem capacidade e nem educação financeira para receber a ajuda. Porém, este ano a regra poderá ser quebrada a depender da situação.
Conforme está escrito no texto da MP, menores de idade só receberão o benefício se corresponder à categoria de mãe adolescente. Somente neste caso, a adolescente vai poder ser atendida como qualquer outra mulher.
Essa nova medida surgiu através de uma análise social, visto que uma mãe adolescente tem os mesmos desafios e problemas que uma mãe maior de idade. Todavia, elas também têm responsabilidades sobre outras vidas que necessitam de total atenção neste momento.
O benefício não será liberado instantaneamente só pelo fator da adolescente ser mãe solteira. Assim como qualquer outra pessoa que não está inscrita no programa do Bolsa Família, essas meninas deverão esperar a seleção pelo governo.
Auxílio para menores de idade
Agora, mães menores de idade são de grande importância no cálculo do novo Auxílio Emergencial. Além das mães que tenha filho ou filhos que sejam menores de idade em casa. Esses grupos receberão a cota maior do benefício R$ 375.
Independente de todas as novas informações, o governo ainda não identificou quem serão os novos beneficiários. Diante disso, basta aguardar qualquer outra divulgação e manter a esperança que será atendido pelo benefício.