Auxílio emergencial: Pagamento da 5ª parcela seguirá até a próxima semana
Devido ao curto prazo, a Caixa Econômica Federal está executando um cronograma intenso.
O pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial foi iniciado na última semana e segue em distribuição até o dia 31 deste mês. Devido ao curto prazo, a Caixa Econômica Federal está executando um cronograma intenso.
Pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial
Após o encerramento do calendário de autorização de saques da quarta parcela do programa, imediatamente o Governo Federal deu início aos pagamentos da prorrogação do auxílio emergencial.
Já na última semana, os dois públicos atendidos pelo coronavoucher passaram a receber o benefício do quinto ciclo, sendo eles os segurados do Bolsa Família e os cidadãos que se inscreveram via canais digitais e CadÚnico no auxílio.
Vale ressaltar, que a distribuição é referente ao depósito nas contas poupanças sociais digitais do Caixa Tem. Lembrando que o benefício fica disponível automaticamente para saques para os segurados do BF e só depois de 20 a 30 dias para o público geral.
Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial
Para os Inscritos do Bolsa Família
Nº final do NIS | 5ª parcela |
NIS 1 | 18 de agosto |
NIS 2 | 19 de agosto |
NIS 3 | 20 de agosto |
NIS 4 | 23 de agosto |
NIS 5 | 24 de agosto |
NIS 6 | 25 de agosto |
NIS 7 | 26 de agosto |
NIS 8 | 27 de agosto |
NIS 9 | 30 de agosto |
NIS 0 | 31 de agosto |
Para o público geral
Mês de nascimento | Depósito |
Janeiro | 20 de agosto |
Fevereiro | 21 de agosto |
Março | 21 de agosto |
Abril | 22 de agosto |
Maio | 24 de agosto |
Junho | 25 de agosto |
Julho | 26 de agosto |
Agosto | 27 de agosto |
Setembro | 28 de agosto |
Outubro | 28 de agosto |
Novembro | 29 de agosto |
Dezembro | 31 de agosto |
Regras do auxílio emergencial
Conforme as regras determinadas na Medida Provisória (MP) que viabilizou o auxílio emergencial em 2021, para receber o benefício o cidadão precisa:
- Ter renda mensal bruta familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
- Ser o único cotista do programa no núcleo familiar;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos, exceto mães solteiras adolescentes;
- Residir no Brasil;
- Ter sido beneficiário do auxílio emergencial em 2020;