Auxílio emergencial negado após o prazo? Ainda é possível fazer contestação - Notícias Concursos

Auxílio emergencial negado após o prazo? Ainda é possível fazer contestação

Ainda há milhões de cadastros em primeira análise ou reanálise para o auxílio

O prazo para fazer cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 chegou ao fim no último dia 2 de julho. Apesar disso, mesmo que o sistema não aceite mais novos cadastros, há casos em que é possível fazer contestação do resultado ou fazer uma nova solicitação para reanálise.

De acordo com o Ministério da Cidadania, cada cidadão pode realizar uma nova solicitação uma vez para corrigir informações e uma contestação. A contestação vale para os casos em que o cidadão acredita que não há erros nas informações dadas, mas não concorda com o resultado.

Para fazer uma contestação ou nova solicitação, é necessário que a pessoa tenha o seu cadastro rejeitado. Uma das mensagens seguintes é mostrada:

– Cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial;

– Cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;

– Cidadão é servidor público – RPPS/Siape;

– Cidadão recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso [pescadores]

– Cidadão possui emprego formal

– Dados inconclusivos [É possível fazer nova solicitação].

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem recebeu uma das respostas acima pode fazer uma nova solicitação, corrigindo os dados, ou uma contestação. Elas devem ser feitas no site oficial ou aplicativo, desde que não tenham sido feitas anteriormente.

Nos dados mais atualizados divulgados pela Caixa, havia 1,3 milhão de cadastros em primeira análise e mais de 800 mil em reanálise para o auxílio emergencial.

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