Auxílio emergencial: Mais de 200 mil servidores estavam recebendo o benefício - Notícias Concursos

Auxílio emergencial: Mais de 200 mil servidores estavam recebendo o benefício

Os 299 mil casos equivalem a 0,45% do total de 65,2 milhões de brasileiros que já receberam o auxílio emergencial desde abril.

A Controladoria-Geral da União identificou o pagamento do auxílio emergencial forma indevida 299 mil servidores públicos estaduais e municipais que solicitaram o recurso 

A informação foi dada na última terça-feira (14) pelo ministro da CGU, Wagner Rosário, que participou de uma audiência pública da comissão que acompanha as ações do governo no combate ao novo coronavírus. 

 “A gente tem encarado uma situação de muitas tentativas de fraude nos recursos do auxílio emergencial. Numa parceria com estados e municípios, cruzamos e identificamos de 299 mil servidores de todos os entes recebendo recursos do auxílio emergencial. É um recurso que a gente tem que estar muito atento”, reconheceu. 

Os 299 mil casos equivalem a 0,45% do total de 65,2 milhões de brasileiros que já receberam o auxílio emergencial desde abril.  

Criado pelo governo, em abril deste ano, o auxílio emergencial de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados, e não pode ser pago a agentes públicos, mesmo que temporários. 

Quem pode receber o auxílio de R$600

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A chefe de família tem o direito de receber o valor de  R$1.200.

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