Auxílio Emergencial: Informe o seu CPF e veja se vai receber a partir do dia 1º abril
Segundo o Dataprev, o trabalhador informal poderá consultar se vai receber o auxílio emergencial no dia 1º de abril. A empresa está sendo a responsável por analisar os perfis dos beneficiários do benefício de 2020 para selecionar os novos contemplados.
Na plataforma, o cidadão precisa informar o nome completo, o número do CPF, o nome da mãe e data de nascimento. A equipe da Cidadania ainda mencionou que o a nova rodada do beneficio não terá novos cadastros. “O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”, diz o texto.
Novas regras do auxílio emergencial 2021
A expectativa é que o novo benefício atenda 45,6 milhões de pessoas, em quatro parcelas com valores que podem variar de R$ 150 a R$ 375.
Os primeiros que receberão as parcelas são os cidadãos cadastrados no CadÚnico. O calendário dos pagamentos será divulgado pelo Ministério da Cidadania receber e pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.
Como será pago o auxílio emergencial?
O cronograma do benefício será similar ao do ciclo de 2020. Os depósitos ocorrerão de maneira escalonada, segundo o mês de nascimento dos beneficiários. O processo seguirá uma ordem: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.
Entretanto, o calendário ainda não foi lançado e até o momento só o grupo dos inscritos do Bolsa Família sabe a data de liberação de seus benefícios. Este confere datas habituais de pagamentos do programa. Neste sentido, já existe uma data para receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021, de 16 a 30 de abril.
Posso me cadastrar para recebe o auxílio emergencial 2021?
Não! O novo auxílio emergencial não permitirá a inscrição de novos beneficiários, ou seja, somente o grupo de contemplados em 2020, será inserido n lista para seleção. Além desses, os inscritos do Bolsa Família também terão direitos as quatro parcelas do benefício.
Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?
- 45,6 milhões de família/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família receberão as parcelas;
- A renda familiar per capita tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 550) e a renda total tem que corresponde no máximo a três salários mínimos (R$ 3.300);
- Só um membro da família terá direito ao benefício;
- Ter mais de 18 anos. Exceto para mães menos de idade;
- Não ter vínculo empregatício;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele no mesmo ano;
- Não pode possuir bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
- Estão vetados os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Os cidadãos que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial, também estão vetados.
Quantos vão receber o auxílio emergencial em 2021?
- R$ 43 bilhões serão destinados ao pagamento do auxílio emergencial 2021
- R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em canais digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
- R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
- R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
Quanto vai ser pago de auxílio emergencial e em quantas parcelas?
- Famílias compostas por só um membro, ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – quatro parcelas de R$ 150;
- Famílias com mais de duas pessoas – quatro parcelas de R$ 250;
- Mães chefes de família, monoparental – quatro parcelas de R$ 375.
Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
Os beneficiários do Bolsa Família poderão optar pelo valor mais vantajosos, em relação aos dois programas.
Segundo a MP 1.039, a verificação da composição familiar será através das declarações feitas pelos beneficiários do auxílio emergencial no ano passado ao terem se cadastrado no programa.