Auxílio Emergencial: Informe o seu CPF e veja se vai receber a partir do dia 1º abril - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial: Informe o seu CPF e veja se vai receber a partir do dia 1º abril

Segundo o Dataprev, o trabalhador informal poderá consultar se vai receber o auxílio emergencial no dia 1º de abril. A empresa está sendo a responsável por analisar os perfis dos beneficiários do benefício de 2020 para selecionar os novos contemplados.

Na plataforma, o cidadão precisa informar o nome completo, o número do CPF, o nome da mãe e data de nascimento. A equipe da Cidadania ainda mencionou que o a nova rodada do beneficio não terá novos cadastros. “O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”, diz o texto.

Novas regras do auxílio emergencial 2021

A expectativa é que o novo benefício atenda 45,6 milhões de pessoas, em quatro parcelas com valores que podem variar de R$ 150 a R$ 375.

Os primeiros que receberão as parcelas são os cidadãos cadastrados no CadÚnico. O calendário dos pagamentos será divulgado pelo Ministério da Cidadania receber e pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.

Como será pago o auxílio emergencial?

O cronograma do benefício será similar ao do ciclo de 2020. Os depósitos ocorrerão de maneira escalonada, segundo o mês de nascimento dos beneficiários. O processo seguirá uma ordem: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.

Entretanto, o calendário ainda não foi lançado e até o momento só o grupo dos inscritos do Bolsa Família sabe a data de liberação de seus benefícios. Este confere datas habituais de pagamentos do programa. Neste sentido, já existe uma data para receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021, de 16 a 30 de abril.

Posso me cadastrar para recebe o auxílio emergencial 2021?

Não! O novo auxílio emergencial não permitirá a inscrição de novos beneficiários, ou seja, somente o grupo de contemplados em 2020, será inserido n lista para seleção. Além desses, os inscritos do Bolsa Família também terão direitos as quatro parcelas do benefício.

Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?

  • 45,6 milhões de família/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família receberão as parcelas;
  • A renda familiar per capita tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 550) e a renda total tem que corresponde no máximo a três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só um membro da família terá direito ao benefício;
  • Ter mais de 18 anos. Exceto para mães menos de idade;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele no mesmo ano;
  • Não pode possuir bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
  • Estão vetados os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Os cidadãos que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial, também estão vetados.

Quantos vão receber o auxílio emergencial em 2021?

  • R$ 43 bilhões serão destinados ao pagamento do auxílio emergencial 2021
  • R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em canais digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
  • R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
  • R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Quanto vai ser pago de auxílio emergencial e em quantas parcelas?

  • Famílias compostas por só um membro, ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – quatro parcelas de R$ 150;
  • Famílias com mais de duas pessoas – quatro parcelas de R$ 250;
  • Mães chefes de família, monoparental – quatro parcelas de R$ 375.

Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.

Os beneficiários do Bolsa Família poderão optar pelo valor mais vantajosos, em relação aos dois programas.

Segundo a MP 1.039, a verificação da composição familiar será através das declarações feitas pelos beneficiários do auxílio emergencial no ano passado ao terem se cadastrado no programa.

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