As pessoas que solicitarem o benefício, terão dias contados para obterem resposta. Um acordo foi feito entre o governo, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Defensoria Pública da União (DPU) para que a análise dos pedidos do auxílio emergencial seja feita em no máximo 20 dias corridos.
O acordo feito em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) no estado de Minas Gerais, tem como objetivo responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev pela demora no processo de análise e concessão do auxílio.
A conciliação também determina que a Caixa Econômica deve dar início ao pagamento dos benefícios em até três dias úteis contados do recebimento dos recursos pela União. De acordo com a sentença, a data limite deve levar em conta “condições ordinárias e observados os limites das respectivas atribuições”.
“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros”, diz a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça.
Com o acordo, a Defensoria Pública se sujeitou a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido.
Quem pode receber o auxílio emergencial
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331