Governo Federal confirma pagamentos retroativos do auxílio emergencial. O Ministério da Cidadania informou na semana passada que estará liberando o benefício para as mães de famílias monoparentais que tiveram seus cadastros cancelados indevidamente. No total, cerca de 110 mil mulheres serão contempladas com mensalidades de até R$ 1,5 mil.
O auxílio emergencial vem custando caro para o Governo Federal. Devido a quantidade de críticas e denúncias referentes aos cancelamentos do benefício para milhares de mães chefes de família, o Ministério da Cidadania se viu obrigado a restituir os valores do auxílio para este grupo.
Com uma nova análise nos dados dos beneficiários, a Dataprev incluiu mais 110 mil mulheres na folha de pagamentos do programa. Diante disso, as novas contempladas receberão o benefício de modo retroativo, a contar do mês de abril.
Restituição do auxílio emergencial
Segundo informações dos representantes do auxílio, os pagamentos retroativos começaram a ser efetuados na última sexta-feira (6) e seguirá até o fim desta semana. As quantias estão sendo depositadas na conta poupança social digital do Caixa Tem, com permissão imediata para saque.
A medida custará R$ 82 milhões aos cofres públicos e cada mãe poderá receber até R$ 1,5 mil de acordo com a sua situação familiar. Neste sentido, quanto maior for quantidade de filhos e não havendo comprovação de renda, mais alto será o valor do benefício.
Como saber se fui contemplada?
As mães interessadas em saber se foram ou não beneficiadas devem consultar o site. Basta informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe.
Feito isto, selecione a opção ‘não sou um robô’ e clique em ‘enviar’. Assim, a página que será aberta exibirá a informação que busca.
O que pode cancelar meu benefício?
- Passar a trabalhar com carteira assinada;
- Receber benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano);
- Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
- Estar preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial;
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Reside fora do Brasil.