Os empresários do Rio Grande do Sul podem contar com a 2ª rodada de pagamento do auxílio emergencial Gaúcho. Os valores devem ser pagos para aqueles das áreas de de hospedagem, alimentação e eventos.
Para receber o valor é necessário estar escrito no Simples Nacional e ter se cadastrado no programa de 07 e 21 de junho.
Estima-se que serão liberados R$ 11 milhões e devem atingir 5,5 mil empresas. Em cota única, o auxílio emergencial Gaúcho prevê a liberação de R$ 2 mil por empresa.
“Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia”, disse o governador Eduardo Leite.
Como saber se fui contemplado no Auxílio Emergencial Gaúcho?
Para saber se foi contemplado é importante lembrar que você precisa estar dentro dos requisitos abaixo:
- Estar inscrito, até 31 de março de 2021, na Receita Estadual do Rio Grande do Sul por meio do Simples Nacional;
- Ter se cadastrado no auxílio emergencial Gaúcho de 07 e 21 de junho;
- Autuar nas áreas de hospedagem, alimentação e eventos e ter como atividade principal uma das especificações abaixo:
- (CNAE 9329801);
- (CNAE 7410201);
- (CNAE 7729202);
- (CNAE 7739003);
- (CNAE 8230002);
- (CNAE 8230001);
- (CNAE 90019);
- (CNAE 9003500);
- (CNAE 931910).
- Você pode conferir se foi contemplado no Diário Oficial do Estado (a lista foi publicada no início da semana).
Fui contemplado, como será o pagamento?
Caso seja aprovado, poderá consultar no link informações quanto ao pagamento, de acordo com o banco para recebimento.
Pedido indeferido no Auxílio emergencial Gaúcho? Saiba aqui o que fazer.
Se você teve o seu auxílio Emergencial Gaúcho indeferido/negado saiba que precisará recorrer da decisão em até 5 dias corridos, a partir do último dia 5, data da publicação da lista.
Deve-se preencher o formulário (disponível do site do Auxílio Emergencial) e enviar o recurso para o e-mail auxilioemergencial@setur.rs.gov.br.
Caso seja posteriormente aprovado, poderá consultar no link acima informações quanto ao pagamento, de acordo com o banco para recebimento.
A Secretaria Estadual de Turismo montou uma comissão julgadora para avaliar cada um dos casos.
A pasta também destacou que pelo menos dois motivos têm levado ao pedido indeferido/negado:
- Falta de Inscrição Estadual.
- Inscrição de empresas com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e não Simples Nacional, que é o que prevê para liberação dos valores.
Outros grupos
Além das empresas contempladas nesta segunda rodada, já receberam o Auxílio Emergencial Gaúcho mulheres consideradas chefes de família.
Elas receberam parcela única de R$ 800.
O governo ainda deve pagar o Auxílio Emergencial Gaúcho para:
- Microempreendedores Individuais (MEI) das áreas com relação com o turismo.
- Parte dos desempregados.
Ainda não há o calendário para inscrição e datas pagamentos destes grupos. O anúncio deve ser realizado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.