O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que identificou o pagamento do Auxílio Emergencial de maneira indevida para 350.086 pessoas. A análise ocorreu por meio de uma auditoria do órgão, a respeito do pagamento de abril a julho de 2021.
Ao que tudo indica, estas pessoas não cumpriam algum das regras de participação do programa, o que é classificado como erro de inclusão.
Além disso, o TCU estima o gasto de por volta de R$ 100 milhões na realização de todos os pagamentos. Assim, publicou todas estas informações na última segunda-feira, 06 de dezembro.
Isto é, assim que a folha de pagamento do benefício entre os meses de abril a julho deste ano chegou no órgão foi possível encontrar diversos casos que desrespeitavam as regras de participação.
Nesse sentido, o Tribunal verificou cidadãos que receberam os valores do benefício, mas que possuíam vínculo empregatício formal em órgão público, por exemplo. Além disso, outros participavam de algum outro programa assistencial ou recebiam benefício previdenciários, dentre outras situações que envolviam nomes de empresários.
O que foi o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial foi um programa de renda mínima que o Governo Federal criou no início do ano passado. O objetivo da medida, portanto, foi de atender a população que se encontrava em situação de vulnerabilidade social e econômica durante a pandemia de Covid-19. Assim, seria possível amenizar os impactos da crise econômica e sanitária.
Isto é, levando em consideração que a disseminação do vírus ocorre em grandes aglomerações, para além da saúde e vida das pessoas, a doença também gerou grandes consequências em seus trabalhos.
Inicialmente, então, o benefício foi instituído pela Lei n.º 13.982 de 2020, que previa o pagamento de cinco parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores informais, famílias de baixa renda e cidadãos desempregados. Além disso, as mães solo contavam com uma parcela de R$ 1.200. Em seguida, o programa teve uma prorrogação, com a metade destes valores, por mais quatro parcelas ainda em 2020.
Já em 2021, o programa não iria continuar. No entanto, a pandemia se intensificou, pressionando para a continuação do benefício em abril. Neste momento, porém, parcelas que variavam entre R$ 150 e R$ 375, de acordo com a constituição familiar de cada participante.
Assim, o pagamento do Auxílio Emergencial se encerrou recentemente, visto que a vacinação diminuiu a quantidade de casos. Além disso, o Governo Federal decidiu por investir no Auxílio Brasil, ou seja, o novo Bolsa Família.
Quem são as pessoas que receberam de forma indevida?
Apesar de serem considerados grandes os casos de recebimento indevido, quando em comparação ao total de 39 milhões de participantes do programa emergencial, o número total de cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida representa apenas 0,31% do montante total.
Portanto, o TCU declarou que este levantamento complementa as investigações em andamento que o órgão já vinha realizando.
“Não há prejuízo da possibilidade de proposição de ações de controle e deliberações que mitiguem o risco de pagamentos indevidos e que busquem aperfeiçoar os controles internos das instituições fiscalizadas”, disse o relator do processo, o ministro Bruno Dantas.
Além disso, foi possível verificar que 76% destes tinham o CPF irregular. Ademais, muitos também tinham os documentos com suspensão, cancelamento ou algum tipo de irregularidade.
Governo Federal notificou quem precisa devolver a quantia
Durante a última semana, o Ministério da Cidadania iniciou o envio de mensagens de texto para os celulares dos beneficiários que receberam os valores de maneira indevida.
Estas mensagens, então, possuem todos os passos e instruções para que o cidadão efetue a devolução voluntária da quantia recebida. De acordo com a pasta, houve o envio de cerca de 625 mil notificações.
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Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
Todos os cidadãos que receberam a notificação são aqueles que não cumpriram as regra do programa. Isto é, beneficiários que:
- Trabalhavam com carteira assinada enquanto recebiam o auxílio emergencial.
- Eram estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais ou beneficiários de bolsa de estudo.
- Recebiam outro benefício do INSS, como o seguro-desemprego, por exemplo.
- Contava com uma renda familiar mensal maior que meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total.
- Tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou eram dependentes destes.
- Tinham posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019 ou fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil.
- Não moravam no país.
- Estavam presos ou recebiam auxílio-reclusão.
- Tinham registro de óbito no sistema governamental ou recebiam pensão por morte.
- Não movimentou os valores do Auxílio Emergencial de 2020.
Como o cidadão pode conferir se precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Primeiramente, o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ e realizar login. Para isso, este deverá digitar seu número de CPF, nome completo, nome completo da mãe e sua data de nascimento.
Assim que realizar o login, a plataforma irá apresentar todos os dados sobre o Auxílio Emergencial daquele cidadão. Isto é, aqueles que não receberam nada irá encontrar a mensagem “Requerimento não encontrado”. Já os que receberam quantias do benefício poderão verificar quantas e seus valores.
Na página, ainda, é possível ver a opção “Clique aqui para o Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimentos e outras informações”.
Aqueles que clicarem, então, poderão acessar seu Informe de Rendimentos, um extrato de tudo que recebeu, além de poder conferir se houve algum tipo de pagamento extraordinário.
Além disso, sobre a devolução, o beneficiário pode ver se esta ocorreu por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) ou DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Como devolver as parcelas do Auxílio Emergencial?
Por fim, para devolver a quantia, o cidadão deve gerar um boleto. Nesse sentido, deverá acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao para prosseguir na devolução.
Estando no site, será necessário clicar na opção para emitir Guia de Recolhimento da União (GRU). Com o documento em mãos, portanto, basta que o beneficiário realize o pagamento na instituição bancária correta. Ademais, é importante se atentar à data de validade.
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