O Plenário da Câmara dos Deputados realizou votação sobre a possível ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro deste ano. O benefício foi criado pelo governo para auxiliar trabalhadores autônomos, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo Plenário com a maioria dos votos. Ao todo, 309 votaram contra a prorrogação. Outros 123 votaram a favor.
Recentemente, o governo federal confirmou que o auxílio emergencial de R$ 600 será prorrogado por mais dois meses. Inicialmente, ele seria pago em três parcelas de R$ 600. Agora, será pago R$ 600 em mais dois meses.
O Governo Federal cancelou alterações previstas para últimas parcelas (4ª e 5ª) do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), pago durante a pandemia do novo coronavírus.
A divisão de parcelas de julho e agosto do auxílio foi apresentada inicialmente pelo ministro da Economia Paulo Guedes no fim de junho, quando o governo revelou que o auxílio emergencial seria prorrogado por mais 60 dias.
O que o governo estava estudando:
- a quarta parcela seria paga R$ 500 no início de julho e R$ 100 no fim de julho;
- a quinta parcela seria paga R$ 300 no início de agosto e R$ 300 no fim de agosto.
No entanto, a Caixa, responsável pelo pagamento do benefício, e também toda equipe econômica do Governo, avaliaram que dividir parcelas do auxílio em cotas dentro do mesmo mês seria muito complexa.
“Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é muito mais simples, muito mais direto. Evita confusão. […] Portanto, são duas [parcelas] de R$ 600”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na última sexta-feira, 17 de julho.
Nesta semana, a Dataprev finalizou o processamento de cadastros que estavam em análise. Também foram finalizados pedidos de contestação. Ao todo, 1,5 milhão de pedidos de contestação foram aceitos e os cidadãos devem receber a resposta nos próximos dias.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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