Em 06 de janeiro, a Secretaria da Cultura de Caxias do Sul lançou novo edital para Auxílio Emergencial de Cultura.
Desse modo, a medida conta com coinvestimento do Fundo de Apoio à Cultura e da Secretaria da Cultura do Governo do Rio Grande do Sul. Portanto, será possível conceder um auxílio de R$ 800, pago em cota única, para estes beneficiários.
Recentemente, o estado vem realizando parcerias com seus municípios com o objetivo de construir este programa. Portanto, o município de Caxias do Sul será um destes.
Levando em consideração os efeitos da pandemia da Covid-19, o apoio governamental será essencial para muitos profissionais do setor cultural. Isto é, visto que dentro do contexto de crise econômica e sanitária estes tiveram grandes dificuldades em seu trabalho e subsistência.
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Quem poderá participar do Auxílio Emergencial de Cultura?
De acordo com o município, o objetivo será de atingir cerca de 614 trabalhadores da cultura. Todos estes que sofreram os efeitos da pandemia da Covid-19.
Desse modo, poderão ter acesso ao valor aqueles que estão nos seguintes segmentos artísticos e culturais:
- Artes cênicas (circo, dança e teatro)
- Audiovisual e cinema
- Artesanato, culturas populares e folclore (capoeira, carnaval e tradicionalismo, dentre outros)
- Livro, leitura e literatura
- Música
- Cultura viva (mestres de saberes e fazeres, e pontos de cultura)
- Trabalhadores que desenvolvem função referente à memória, patrimônio e museus
- Produtores e gestores culturais
- Instrutores de arte e cultura
- Técnicos e fornecedores em geral relacionados a área (carregadores, montadores de palco, iluminadores, figurinista, aderecistas, cenógrafos e técnicos de som e luz, dentre outros)
- Demais atores da cultura, abrangendo de forma ampla a comunidade.
Dessa forma, apenas aqueles que atuam de forma comprovada nestas áreas poderão se beneficiar com a medida. Além disso, é importante se atentar a fatores que o profissional não pode se encaixar.
Quem não pode receber?
De acordo com o edital, serão vedadas as inscrições de:
- Trabalhadores que possuem vínculo empregatício vigente, ou seja, com carteira de trabalho assinada.
- Servidores públicos, sejam eles tanto ativos, quanto e inativos. Ademais, não importa se são servidores municipais, estaduais ou federais.
- Aposentados ou pensionistas
- Pessoas que não sejam moradores de Caxias do Sul
- Quem possuem menos de 18 anos de idade
- Membros da Comissão Avaliadora do edital
- Profissionais constantes da Lista Final de Beneficiários (que assinaram recibo e declaração) no Edital SALVE! – Primeira Edição nº 279/2021. Isto é, edital anterior ao atual.
- Quem não apresentar conta bancária em seu nome, no ato da inscrição.
- Candidatos que não apresentaram certidão negativa federal em sua inscrição.
A Comissão Avaliadora irá conferir se todos os inscritos seguem as regras acima.
Como comprovar todos os critérios?
De acordo com o município, ainda, o profissional interessado precisará comprovar que cumpre todas as regras a partir de
- Apresentação de currículo em área cultural que o edital abrange
- Assinatura de autodeclaração das condições do edital
Ademais, o edital também pede pela apresentação dos seguintes documentos:
- Identidade válida com foto (RG). É importante enviar o documento escaneado dos dois lados.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- PIS (identificado com o nome do beneficiário)
- Certidão negativa federal do CPF
- Comprovante de residência atual. Caso o endereço não esteja no nome do candidato, é possível anexar um declaração do proprietário em conjunto do comprovante.
- Dados bancários da conta em nome do candidato, ou seja, banco, agência e conta. Com uma foto do cartão bancário é possível apresentar todos estes dados.
- Por fim, é importante preencher todos os dados do formulário online.
Como se inscrever no Auxílio Emergencial de Cultura?
Todos que estiverem de acordo com os critérios acima poderão se inscrever até o dia 30 de janeiro, último domingo do mês. Para tanto, então, será necessário acessar o formulário online até 23h59 deste dia.
Além disso, o município também permite a inscrição presencial para quem não poderá usar o link. Desse modo, estes podem procurar a Secretaria da Cultura, que se encontra na Rua Dr. Augusto Pestana, nº 50, São Pelegrino. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, das 9h às 12h, e das 13h às 16h.
No entanto, é importante frisar que, se o profissional optar pelo meio virtual, não poderá enviar nenhum documento de forma presencial. Isto é, a inscrição apenas deverá ocorrer ou no formulário online ou na Secretaria da Cultura, em ambas as opções não será possível.
Se o candidato não conseguir enviar um documento no formulário não poderá levá-lo de forma presencial.
Como preencher o formulário de inscrição?
Para quem deseja realizar a inscrição de forma online deverá:
- Primeiramente, acessar o link do formulário.
- Em seguida, é importante ler toda a página com atenção e preencher o que a plataforma pede.
- Portanto, deverá digitar dados como nome, e-mail, números de documentos, informações de contato e dados bancários.
- Além disso, o profissional precisará informar em que área da cultura atua, além do tempo de trabalho e outros dados de seu currículo.
- Então, o formulário pede todos os documentos obrigatórios do edital.
- Assim, o candidato deve clicar em “Prosseguir” e continuar dando as informações que a plataforma solicita.
Neste momento, é importante que o profissional da cultura esteja atento e digite seus dados de forma correta. Portanto, recomenda-se conferir todas as respostas antes de enviar o formulário definitivamente.
De acordo com o edital, o usuário receberá um cópia de sua inscrição em seu e-mail, o que valerá como um comprovante. Dessa maneira, aquele que não receber o e-mail deverá conferir se, de fato, sua inscrição foi feita.
Qual é o cronograma do Auxílio Emergencial de Cultura?
De acordo com o edital, o programa funcionará com o seguinte calendário:
- As inscrições ficarão abertas até o dia 30 de janeiro de 2022.
- Então, a divulgação dos resultados ocorrerá cinco dias úteis depois.
- Assim que esta divulgação ocorrer, portanto, aqueles que não conseguirem obter o benefício poderão interpor recurso dentro de três dias.
- A Comissão deverá avaliar estes recursos também em três dias.
- Por fim, aqueles que tiverem a inscrição homologada e publicada no Diário Oficial do Município deverão comparecer na Secretaria Municipal de Cultura dentro de cinco dias úteis.
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