Atenção, trabalhador! Estima-se que em torno de 33 milhões de brasileiros, além de 14 milhões de beneficiários do programa Bolsa Família, sejam selecionados através de um cruzamento de bancos de dados, que foi utilizado como funil para determinar os contemplados da nova rodada do auxílio emergencial.
O trabalho aconteceu nos últimos 11 meses. Ficam de fora das novas parcelas do auxílio emergencial em 2021, um total de 5 grupos:
- Quem recebe pensão;
- Aposentadoria;
- Benefício assistencial;
- Seguro desemprego;
- Tem vínculo empregatício ativo.
A seleção reduzirá o número de auxiliados do ano passado, de 68 milhões, apenas 40 milhões serão contemplados em 2021.
O primeiro benefício, que começou a ser pago no mês de abril de 2020 chegou a mais de 65 milhões de pessoas. Porém, com a prorrogação que se iniciou em setembro e com a distribuição do valor pela metade, o auxílio atendeu 57 milhões de cidadãos.
Foi utilizada uma plataforma desenvolvida pelas secretarias de Governo Digital e de Previdência e Trabalho para o cruzamento de 11 bases de dado. O novo método também será utilizado para futuros programas de distribuição de renda e de emprego.
Entre as 11 bases utilizadas estão o INSS, MEI, CNIS e Caged. Com apenas o uso do CPF do cidadão é possível discernir se é servidor público, militar, aposentado, pensionista, empresário e quem são seus herdeiros/dependentes no Imposto de Renda.
Regras do novo auxílio emergencial
- As parcelas serão depositadas na poupança social digital, através do aplicativo Caixa Tem;
- Os segurados do Bolsa Família seguirão o calendário habitual de recebimento do programa.
Quem pode receber?
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Regra de escolha para os integrantes do Bolsa Família, que poderão escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber?
- Trabalhadores com registro na carteira e servidores públicos;
- Pessoas que não receberam ou não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Cidadãos que tiveram o auxílio do ano passado cancelado;
- Beneficiários da previdência, assistência, de direito trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Os que recebem bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem estiver inserido no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.