De acordo com o Ministério da Cidadania, o beneficiário que teve o Auxílio Emergencial 2021 negado pode contestar o resultado até o dia 12 de abril. Porém, só poderá ser reavaliado caso a justificativo esteja dentro do grupo destinado.
Desta forma, existem dois tipos de resultado para a inelegibilidade, um que pode ser reavaliado e outro definitivo que não permite contestação.
Motivos que permitem contestação
Menor de idade
Apenas as mães adolescentes têm direito ao benefício. A decisão só será corrigida, caso a data de nascimento informada no cadastro estiver errada.
O que fazer: atualize este dado no site da Receita antes de pedir a contestação.
Registro de óbito
Pode haver casos em que o CPF esteja com registro de óbito do titular.
O que fazer: dirija-se até um cartório de registro civil para alterar a informação antes de solicitar a contestação.
Instituidor de pensão por morte
Pensionista de auxílio por morte não tem direito ao Auxílio.
O que fazer: se estiver errado, o cidadão pode contestar.
Seguro desemprego
A pessoa que está recebendo o Seguro Desemprego também não pode receber a ajuda.
O que fazer: após a verificação no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil para ver a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso e constar que não está recebendo, a contestação é viável.
Inscrição SIAPE ativa
Funcionário público federal não pode receber o benefício.
O que fazer: caso o servidor não esteja mais registrado, precisa direcionar-se ao órgão antes de fazer a contestação.
Vínculo RGPS
Cidadãos com emprego formal, com registro na carteira de trabalho não podem receber o auxílio.
O que fazer: acesse o aplicativo “Meu INSS” no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” ou na “CTPS Digital” para verificar se há vínculo empregatício. Caso não tenha sido encerrado, o empregador deverá ser informado para atualizar a informação antes de fazer a contestação.
Registro ativo de trabalho intermitente
Trabalhadores intermitentes também são considerados formais.
O que fazer: acesse o aplicativo “Meu INSS” no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” ou na “CTPS Digital” para verificar se há vínculo empregatício. Caso não tenha sido encerrado, o empregador deverá ser informado para atualizar a informação antes de fazer a contestação.
Renda familiar mensal per capita
O benefício não é pago se a renda da família for maior que R$ 550 por pessoa.
O que fazer: Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de contestar.
Renda total acima do teto do auxílio
Se a família tiver renda total maior que R$ 3.300, o membro não é pago.
O que fazer: consulte o aplicativo “Meu INSS” no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” ou na “CTPS Digital” se as informações da renda familiar estão corretas antes de contestar.
Benefício previdenciário e/ou assistencial
Quem recebe beneficio previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS) não pode receber o auxílio.
O que fazer: Verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação do benefício. Caso não esteja mais recebendo, faça o requerimento de atualização n plataforma do Meu INSS antes de contestar.
Preso em regime fechado
Presidiários não têm direito ao benefício.
O que fazer: caso não esteja mais preso, pode apresentar a contestação sob provas.
Instituidor Auxilio Reclusão
Beneficiários de Auxílio Reclusão não podem receber as parcelas do Auxílio.
O que fazer: se o trabalhador não recebe mais esse auxílio, pode solicitar reavaliação.
Preso sem identificação do regime
Detento sem identificação é considerado em sistema de regime fechado, o que não dá direito ao Auxílio.
O que fazer: se estiver detento em outro sistema, pode solicitar nova análise do pedido.
Vínculo nas Forças Armadas
Militares não têm direito de receber o pagamento do novo auxílio.
O que fazer: caso o trabalhador não tenha mais vínculo com o sistema militar, pode requerer nova avaliação.
Brasileiro no exterior
Pessoas que moram fora do país não recebem o Auxílio.
O que fazer: caso a informação esteja incorreta junto à Polícia Federal, precisa solicitar a correção da informação antes de contestar do benefício.
Benefício Emergencial (BEm)
Quem estiver participando da medida de redução de trabalho e salário não tem direito ao auxílio.
O que fazer: se o trabalhador não recebe mais o benefício, pode solicitar a contestação.
Militar na família sem renda identificada
Ter na família militar das Forças Armadas com renda não identificada.
O que fazer: se os dados estiverem incorretos, é possível contestar o resultado de elegibilidade.
CPF não identificado
O CPF precisa está regularizado para receber o Auxílio.
O que fazer: regularize o CPF antes de solicitar a contestação.
Estagiário no Governo Federal
Estagiários estão vetados de receber o Auxílio.
O que fazer: se o estágio já foi concluído, atualize a informação junto ao órgão que trabalhava antes de solicitar a nova análise.
Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
Estas condições não dão direito ao Auxílio
O que fazer: em caso de desatualização, regularize a situação junto ao órgão de trabalhava, antes de contestar o resultado.
Recursos não movimentados
O beneficiário que não movimentou ou sacou o Auxílio de 2020 não pode receber este ano.
O que fazer: se as parcelas anteriores do Auxílio Emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal, é possível fazer a contestação do resultado.
Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE
Bolsistas não podem receber o Auxílio.
O que fazer: caso não seja mais bolsista dos órgãos destacados, a inelegibilidade pode ser contestada.
Servidor ou estagiário do Poder Judiciário
Vínculo ao Poder Judiciário não permite receber o Auxílio.
O que fazer: caso o estágio tenha sido concluído, precisa atualizar para pedir a contestação.
Motivos de inelegibilidade que não permitem contestação
Se a justificativa da inelegibilidade esteja entre os grupos abaixo, o resultado não poderá ser contestado.
- Servidor Público – Possuir renda formal como agente público (RAIS);
- Mandato eletivo – Ser político eleito;
- Renda tributável acima do teto – Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Possuía em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Possuía em 31 de dezembro de 2019, a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019 ou posse de propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital – Ser servidor estadual, municipal ou distrital.
- Família já contemplada – Pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o novo benefício.