Atenção, trabalhadores. Um novo aplicativo foi liberado para os trabalhadores que estão recebendo o auxílio emergencial. O novo aplicativo poderá ser encontrado por meio do site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Caixa, para sistemas IOS e Android. Os usuários podem adquirir o novo programa gratuitamente.
Veja, a seguir, o passo a passo de como instalar e se cadastrar:
- Ao instalar o aplicativo, clique em “Realize sua solicitação” do auxílio emergencial;
- Na tela seguinte, confira se possui os requisitos necessários;
- Se estiver apto, clique em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima.” e em “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”;
- Em seguida, para prosseguir com o cadastro, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”;
- Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”;
- Após finalizar o cadastro, a solicitação do benefício poderá ser acompanhada, consultando no próprio site ou aplicativo.
Em casos de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa estará disponível.
Quem precisa baixar o aplicativo?
Precisam se cadastrar pelo aplicativo os informais que não estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único), não beneficiários do Bolsa Família, contribuintes individuais do INSS e os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Auxílio emergencial
A Caixa Econômica Federal liberou o primeiro pagamento da nova fase do auxílio emergencial 2021. Os pagamentos foram efetuados por meio de depósitos aos nascidos em fevereiro.
Em abril, foram confirmadas 12 datas de depósitos do benefício. Sendo assim, com o pagamento realizado na última sexta-feira, 9, restam agora 10 lotes de pagamentos para serem realizados em abril.
A primeira liberação de pagamentos acontece por meio do aplicativo Caixa Tem e poderá ser movimentado digitalmente, pagando contas, por exemplo.
O Governo Federal estima pagar o valor médio de R$ 250,00 para a regra, com duas exceções: famílias unipessoais, que recebem R$ 150,00 e famílias monoparentais femininas, as quais terão direito a R$ 375,00. Por conta de novas regras no recebimento do benefício, 45 milhões seriam atendidas, número inferior ao de 2020, quando 68 milhões receberam.
Segundo o que está disposto no Decreto 10.661 de 2021, considera-se família monoparental como “grupo familiar chefiado por mulher sem marido ou esposa com, ao menos, uma criança ou adolescente”. Entende-se por família unipessoal aqueles que moram sozinhos.