Atenção, trabalhadores! O auxílio emergencial retroativo está confirmado para este ano. Segundo dados oficiais, cerca de 450 mil trabalhadores ainda contarão com o recebimento dos valores do benefícios. Os cidadãos podem consultar se têm direito ao benefício pelos canais oficiais do programa.
Desde já, o Governo Federal está acertando as contas de quem durante a vigência do Auxílio Emergencial não receberam as parcelas duplas do benefício. Na época, as mães solo receberam R$ 1.200, mas os pais solteiros ficaram de fora.
A parcela do auxílio emergencial está confirmada para 2022?
Sendo assim, este ano de 2022 o auxílio emergencial foi liberado. Todavia, os beneficiários devem ficar atento, pois o benefício foi liberado somente para pais solteiros que não receberam o benefício em dobro, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou neste ano de 2022, o projeto de lei (PL) que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro do programa.
Nesse sentido, cerca de 823 mil pais solteiros receberam o primeiro pagamento retroativo das 5 (cinco) primeiras parcelas do auxílio emergencial. Esse grupo recebeu o benefício entre abril e agosto de 2020.
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No entanto, a estimativa do Governo Federal é que 1,3 milhão de pais solteiros tenham direito ao recebimento da cota dupla em 2022. Esse grupo receberá um valor entre R$ 600 e R$ 3 mil, a depender de quando iniciou o pagamento do benefício social. Logo, o valor foi depositado na conta da poupança social da Caixa, em parcela única, no dia 13 de janeiro de 2022.
Desse modo, segundo informações da CAIXA, o valor a ser pago será de R$600 (se for um mês) e R$3 mil (se forem 5 meses). Ademais, podem receber o benefício, todos os homens que sejam chefes de famílias monoparentais, ou seja, que não tenham cônjuge, companheiro ou companheira, e que um dos integrantes da família seja menor de 18 anos.
Como saber se tenho direito?
Dessa forma, o cidadão poderá realizar a consulta para verificar se possui direito ao auxílio emergencial. Para isso, o beneficiário precisará ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe. Caso não saiba marque a opção “mãe desconhecida”; e
- Data de nascimento.
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Portanto, é importante salientar que só receberão o benefício os pais solteiros que foram contemplados pelo Auxílio Emergencial em 2020. Além disso, é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e que tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família.