Auxílio Emergencial: Caixa bloqueia contas da poupança social por suspeita de fraude - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial: Caixa bloqueia contas da poupança social por suspeita de fraude

Os usuários do aplicativo Caixa Tem devem se apresentar em uma agência bancária, com documento de identidade para que seja feita a regularização do cadastro. 

Nesta semana, contas da poupança social da Caixa, usadas para pagamento do auxílio emergencial, foram bloqueadas por suspeita de fraudes. Os usuários do aplicativo Caixa Tem devem se apresentar em uma agência bancária, com documento de identidade para que seja feita a regularização do cadastro. 

“A Caixa esclarece que o aplicativo Caixa Tem possui múltiplos mecanismos integrados de segurança, mantendo-se inviolável e seguro. O baixo percentual de fraudes observado deve-se à engenharia social, em que são utilizadas informações, documentos e acessos dos próprios clientes. Assim, recomenda-se utilizar apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhar informações pessoais”, diz o banco em nota. Até o momento, a Caixa não informou quantas contas foram bloqueadas. 

De acordo com o banco, a área de segurança monitora continuamente as contas e os acessos e em caso de suspeita, realiza o bloqueio para prevenção. 

“O banco esclarece que informações sobre eventos criminosos são repassadas exclusivamente às autoridades policiais, e ressalta que presta irrestrita colaboração nas investigações”, concluiu. 

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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