Auxílio Emergencial: Beneficiários vão devolver o benefício em 2021; veja quem
Os milhares de brasileiros que receberam o auxílio emergencial (de R$600 e R$300) de forma indevida terão que devolver o benefício. Para isso, o Ministério da Cidadania segue enviando mensagens por meio de mensais de texto no celular para quem se encontra irregular com o programa.
O benefício emergencial foi lançado no mês de abril pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela Covid-19. No entanto, o benefício chegou a ser pago a um grande quantitativo de pessoas que não se enquadravam nos requisitos obrigatórios para receber o auxílio.
De acordo com a lei que definiu regras de recebimento do auxílio emergencial, o benefício somente deveria ser pago para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores (MEI) além da população mais carente.
Quem terá que devolver?
Segundo o Governo Federal, terão que devolver o auxílio emergencial conforme as regras definidas para concessão do benefício:
- Quem solicitou o auxílio emergencial mesmo com emprego formal ou sendo servidor público;
- Quem conseguiu emprego após aprovação no auxílio. Neste caso, será necessário devolver apenas as parcelas recebidas depois de começar a trabalhar formalmente;
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo, com exceção do Bolsa Família;
- Quem possui renda familiar superior a três salários mínimos por mês ou acima de meio salário mínimo por integrante da família;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e 2019.
A devolução
O dispositivo da lei que determinou a liberação dos pagamentos do auxílio emergencial já definia regras de devolução do benefício nos casos em que o cidadão recebeu o benefício indevidamente.
O Ministério da Cidadania para devolução dos valores, inclusive, criou um site para que se fosse feita a devolução do auxílio emergencial. Neste caso, a devolução é feita de forma voluntária.
Na situação em que o cidadão não realize a devolução de forma voluntária, a pessoa ficará na obrigação de incluir o benefício no Imposto de Renda (exercício 2021) o valor recebido pelo beneficiário ou ainda por seus dependentes.
Veja também: Auxílio emergencial até 2021: Governo busca saída legal se tiver que estender benefício