Auxílio emergencial: Beneficiários do Bolsa Família podem contestar até HOJE
Nesta terça-feira (29), chega ao fim o prazo de contestação do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família. O prazo vale para quem teve o auxílio de R$ 300 cancelado, bloqueado ou negado. No caso de mães solteiras, a prorrogação paga R$ 600 por parcela.
Para fazer a contestação, não é necessário sair de casa e ir a uma agência da Caixa, casa lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. A contestação deve ser feita pelo site da Dataprev.
Esse grupo pode fazer contestação porque há casos em que a situação do beneficiário mudou, mas a base de dados do governo não foi atualizada. Por exemplo, isso acontece nos casos em que o cidadão estava recebendo seguro-desemprego, mas parou. Logo, passou a se enquadrar nos requisitos para receber o auxílio emergencial.
Quem não tem direito ao auxílio de R$ 300?
Não podem receber o auxílio de R$ 300 os cidadãos com indicativo de óbito na base do governo; Quem tem menos de 18 anos – a exceção são as mães adolescentes; Quem está preso em regime fechado; Quem foi declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadra nos requisitos; Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma de mais de R$ 40 mil; Quem em 31 de dezembro de 2019 tinha posse ou propriedade de bens no valor de mais de R$ 300 mil; Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019; Quem mora no exterior.
Há ainda critérios sobre renda que pode excluir o cidadão do auxílio. A prorrogação de R$ 300 não pode ser paga, por exemplo, para quem tem renda mensal de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar total de mais de três salários mínimos (R$ 3.135); Quem recebeu programa de transferência de renda do governo – com exceção do Bolsa Família -, seguro-desemprego ou benefício previdenciário; Quem conseguiu emprego formal após receber o auxílio.