A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) liberou a consulta para os brasileiros que estão aptos a receberem as novas parcelas do auxílio emergencial em 2022, que podem chegar ao valor de R$ 3 mil.
Vale ressaltar que não se trata de uma prorrogação do auxílio emergencial, mas sim de um pagamento retroativo. Os novos pagamentos serão realizados para 823,4 mil pais solteiros chefes de família monoparental que não receberam as cotas duplas do programa em 2020.
Neste sentido, os pais que receberam somente os valores de R$ 600 nos primeiros cinco meses de vigência do auxílio emergencial, sendo eles provedores de lar com menores de 18 anos, devem consultar o site do Ministério da Cidadania para conferir o direito.
Como consulta o auxílio retroativo no site da Dataprev
Para ter acesso às informações da Dataprev, o interessado deve acessar o site e informar os dados solicitados, sendo eles:
- Número do CPF;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe, se souber.
Ao inserir essas informações, basta clicar em “Consultar” para saber se terá acesso aos valores de benefício emergencial. Lembrando que a equipe da Cidadania fará uma nova análise para contemplar os determinados beneficiários.
Os homens solteiros só terão acesso ao retroativo do Auxílio Emergencial se comprovarem que fizeram o pedido da parcela em dobro; se não possuem cônjuge ou companheira (o); se há pelo menos 1 (uma) pessoa menor de 18 anos no grupo familiar do qual faz parte.
Também será verificado se a parcela dupla, que corresponde ao valor de R$ 1.200, repassadas nos cinco primeiros meses do programa em 2020 já foi paga para a mãe do mesmo grupo familiar ao qual participa. Neste caso, o pai solteiro não tem o direito de receber a diferença da sua parcela já recebida anteriormente.
Quem tem direito a cota extra
Em suma, a cota extra será concedida apenas aos homens provedores de família monoparental inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.
O Ministério da Cidadania analisa a condição de pagamento conforme o perfil de cada beneficiário. Veja a seguir:
- Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (antes Bolsa Família): a pasta verifica se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheira(o) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos;
- Público inscrito pelo aplicativo e site: devido a impossibilidade de marcar a opção chefe de família no momento do cadastro, a equipe da cidadania analisa se o homem solteiro chefe de família que recebeu cota simples do benefício (R$ 600) não tem cônjuge ou companheiro(a), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e se não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Cabe salientar que os novos pagamentos foram viabilizados devido a decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que impedia o público masculino de ter acesso as parcelas dobradas. A regra foi ampliada no mês de junho do ano passado.