Auxílio emergencial 2021: Recebimento da 5ª parcela do programa
A Caixa Econômica Federal liberou a parcela para os beneficiários nascidos em janeiro que não recebem o Bolsa Família.
O pagamento do quinto ciclo do auxílio emergencial começou nesta sexta-feira (20) para o público geral. A Caixa Econômica Federal liberou a parcela para os beneficiários nascidos em janeiro que não recebem o Bolsa Família.
Com relação ao público do programa social, o pagamento do benefício está sendo creditado desde a última quarta-feira (18). Desta forma, todos os grupos do coronavoucher já estão recebendo a prorrogação do programa.
Ainda esta semana, recebem o benefício os segurados do Bolsa Família que tem o NIS terminado em 3, respectivamente nesta sexta-feira (20). Já os pagamentos desta semana para o público geral, contemplará os cidadãos nascidos em janeiro, fevereiro, março, e abril, respectivamente também nesta sexta-feira (20), sábado (21) para dois grupos e domingo (22).
Confira os calendários da 5ª parcela do auxílio emergencial
Público Geral
Mês de nascimento | Depósitos | Saques |
Janeiro | 20 de agosto | 1º de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 2 de setembro |
Março | 21 de agosto | 3 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 6 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 9 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Bolsa Família
Nº final do NIS | 5ª parcela |
NIS 1 | 18 de agosto |
NIS 2 | 19 de agosto |
NIS 3 | 20 de agosto |
NIS 4 | 23 de agosto |
NIS 5 | 24 de agosto |
NIS 6 | 25 de agosto |
NIS 7 | 26 de agosto |
NIS 8 | 27 de agosto |
NIS 9 | 30 de agosto |
NIS 0 | 31 de agosto |
Devolução do auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania já começou a enviar notificações para beneficiários que terão que devolver o auxílio emergencial, sob justificativa de recebimento indevido. As mensagens informam os cidadãos sobre a obrigatoriedade da ação.
Além disso, elas orientam o processo de devolução voluntária dos recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para a restituição dos valores ao Governo Federal.
Entre os cidadãos envolvidos com ação, estão:
- Trabalhadores que ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram a DARF para restituição das parcelas do auxílio emergencial, mas que não realizaram o pagamento;
- Pessoas que receberam recursos de forma indevida, ou seja, que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial;
- Pessoas com indicativo de recebimento de um outro benefício assistencial do governo, como, aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por exemplo;
- Pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial; e
- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outras situações.