Auxílio Emergencial 2021: Quem recebeu a 4ª parcela receberá a 5ª? - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial 2021: Quem recebeu a 4ª parcela receberá a 5ª?

Mesmo com a prorrogação do benefício confirmada, os segurados do programa ainda estão sujeitos a análises em seus cadastros.

Os atuais beneficiários do auxílio emergencial devem se atentar ao pente fino do Governo Federal. Mesmo com a prorrogação do benefício confirmada, os segurados do programa ainda estão sujeitos a análises em seus cadastros.

Devido a isto, muitas pessoas podem ainda ser cortadas da iniciativa. A extensão do auxílio será encerrada no mês de outubro, e ao final de cada ciclo o Ministério da Cidadania vai conferir a elegibilidade dos participantes.

A medida serve para evitar pagamentos indevidos do benefício, além de golpes e fraldes.

Receberei a quinta parcela do auxílio emergencial?

Beneficiários que receberam até a quarta parcela da nova rodada do programa devem consultar se terá direito a prorrogação do benefício. O procedimento é bem fácil, basta informar alguns dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe e o número do CPF no site oficial do programa.

Com a consulta e sendo comprovada a inclusão nos pagamentos do novo ciclo, basta aguardar a liberação da próxima parcela. Porém, caso receba a negativa, há possibilidade de contestar a decisão no mesmo portal.

Todavia, para isso é necessário que o Governo inicie um novo período para os requerimentos de análises.

Critérios de concessão do auxílio emergencial 2021

  • Ser membro de família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ser membro de família que possua renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ser o único cotista no grupo familiar;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo, estagiário ou similares;
  • Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

O que pode me excluir do programa?

Algumas situações podem impedir que o cidadão continue recebendo o benefício do auxílio emergencial. Uma delas é possuir algumas informações do cadastro desatualizadas, como endereço, número de telefone, entre outros dados.

Além disso, o que pode acontecer é ser identificado qualquer outra fonte de renda que ultrapasse o teto de inclusão ao programa.

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