Auxílio Emergencial 2021: Prorrogação permitirá novos cadastros? VEJA

O programa terá vigência em mais três meses, sendo agosto, setembro e outubro. Vale ressaltar que o pagamento seria encerrado em julho.

Na última semana, o Governo Federal oficializou o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial. O programa terá vigência em mais três meses, sendo agosto, setembro e outubro. Vale ressaltar que o pagamento seria encerrado em julho.

De acordo com o anúncio do presidente da república, Jair Bolsonaro, a prorrogação não afetará os moldes de concessão ao benefício, como condições e regras. Desta forma, os valores serão mantidos, variando de R$ 150 a R$ 375 conforme a composição familiar.

Novas inscrições serão possíveis?

Segundo o Ministério da Cidadania, não será aberto um novo período de candidatura. Sendo assim, só receberão as novas parcelas os cidadãos que já estão inclusos na folha orçamentária do programa social.

Entretanto, é possível entrar no auxílio por meio do pedido de contestação, quando estes forem aprovados pela Dataprev. Porém, nesses casos, o cidadão deve ter sido contemplado no auxílio emergencial de 2020.

Quem não pode receber o benefício?

De acordo com as regras estabelecidas este ano, não podem receber o auxílio emergencial:

  • Trabalhadores formais, com carteira assinada;
  • Beneficiário previdenciário, assistencial ou que recebe de programas de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família e PIS/Pasep;
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
  • Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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