Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para pessoas que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado questionarem a decisão. A contestação deve ser feita pelo site disponibilizado pela Pasta, clique aqui para acessar. (Veja mais detalhes do processo abaixo).
Aqueles que já tiveram o auxílio emergencial 2021 liberado e depois interrompido por alguma reavaliação, poderão fazer a contestação quando isso acontecer. Este prazo serve para aquelas pessoas que tiveram o benefício negado logo de cara na primeira parcela programada para este ano.
Uma parcela fora do calendário ainda deve ser paga. “A Caixa realizará o pagamento do Auxílio Emergencial a 236 mil novos beneficiários aprovados. Desse total, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira parcela na próxima quinta-feira (15). Os que nasceram depois de maio entram no calendário normal de repasses”, explicou a Caixa, em nota divulgada no sábado (10).
Veja aqui como consultar a situação do seu benefício e confira também o calendário completo do auxílio emergencial 2021.
Quem não pode contestar o auxílio emergencial 2021?
Por outro lado, é importante destacar que nem todas as pessoas podem recorrer a negação do auxílio emergencial 2021. Em alguns casos é impossível recorrer da decisão, veja alguns dos motivos e perfis de pessoas abaixo:
- Pessoas que já recebem outro benefício social do governo federal, com exceção do Bolsa Família – na qual a regra do valor mais vantajoso é aplicada;
- Possuir renda acima das regras do auxílio emergencial 2021;
- Possuir vínculo nas Forças Armadas em 2021;
- Ter o CPF não identificado – veja como consultar e o que fazer caso seu CPF esteja irregular;
- Menores de idade, com exceção de mães adolescentes consideradas chefes de família;
- Pessoas que não movimentaram o auxílio emergencial no ano passado;
- Integrante de família já contemplada (apenas um integrante por família pode receber o benefício);
Como contestar
Para contestar a decisão será necessário consultar o auxílio emergencial 2021. Na sequência, se você tiver o benefício negado poderá visualizar o motivo e selecionar “Solicitar contestação”
Depois uma pergunta parecerá pedindo questionando se o beneficiário tem certeza que realmente deseja dar sequência ao processo de contestação.
É possível entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo pelo número 121 ou ainda por meio de formulário online da Ouvidoria. Também é possível enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.
Neste último caso, o contato pode ser mais demorado já que é necessário que o ministério receba a carta pelos correios.