O Ministério da Cidadania informou, na última segunda-feira (22), que a lista para seleção dos novos contemplados do auxílio emergencial está sob responsabilidade da Dataprev. Ainda, foi informado que, a partir do dia 1° de abril, os cidadãos poderão conferir, através do Portal de Consultas, se farão parte do grupo de beneficiários deste ano.
Para ter acesso ao resultado, o cidadão precisará preencher um cadastro com o número de seu CPF, nome completo, nome da mãe e a data de nascimento. Se o recebimento das parcelas for aprovado, o cidadão terá que aguardar a divulgação do calendário para ficar por dentro das datas de recebimento. A finalidade do governo é começar a distribuição do benefício na primeira semana de abril.
O trabalhador que estava recebendo o benefício em dezembro de 2020, está automaticamente selecionado para a nova rodada de pagamentos.
Novo auxílio emergencial
O novo auxílio emergencial atendará um público reduzido em relação ao número de beneficiários de 2020. Portanto, dentre as novas regras estabelecidas, está a que somente uma pessoa por família será contemplada. Os valores serão variados entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, de acordo com a composição familiar.
Como em 2020, os repasses serão via Poupança Social Digital do aplicativo Caixa Tem. Os primeiros a receberem as parcelas serão os cidadãos registrados no CadÚnico. Depois, a partir do dia 16 abril, os inscritos do Bolsa Família terão seu saldo em conta, seguindo o calendário do próprio programa.
Vale lembrar que o cronograma de pagamentos dos demais beneficiários ainda não foi divulgado pelo Ministério da Cidadania nem pela Caixa Econômica Federal.
Será possível se cadastrar para receber o auxílio emergencial 2021?
Desta vez, o cadastro não será disponibilizado. Portanto, receberão apenas os beneficiários que já estavam cadastrados no auxílio emergencial de 2020, bem como os inscritos do programa social Bolsa Família.
Neste ano, o governo ajudará 45,6 milhões de pessoas, número reduzido em comparação ao ciclo anterior, que atendeu 68 milhões. Isso porque, o valor para financiamento das novas parcelas está limitado a R$ 44 bolhões.
Novas regras para receber o benefício
- Família com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e com uma renda total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Somente um integrante por família terá direito ao pagamento da cota
- Ter no mínimo 18 anos;
- Não ter vínculo empregatício;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no mesmo ano;
- Não possuir bens de valor superior a R$ 300 mil em 2019.
Quem não receberá
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Registrado no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- O cidadão com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão em 2020;
- Aqueles que tiveram o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Beneficiados previdenciários, assistenciais, trabalhista ou transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep;
- Por fim, cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.