O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebeu o auxílio emergencial 2021 terá que devolver o dinheiro. A regra está estabelecida na medida provisória 1.039.
De acordo com a MP não é possível acumular o benefício previdenciário e o auxílio emergencial, por exemplo. Em caso de recebimento dos dois benefícios, o auxílio terá que ser devolvido.
O auxílio emergencial não foi liberado para pessoas que já estavam aposentadas, mas sim para aquelas que estavam entrando com pedido para o benefício previdenciário.
Ou seja, pessoas desempregadas ou informais puderam receber o auxílio emergencial, porém após a liberação da aposentadoria terão que devolver o dinheiro.
Auxílio emergencial 2021 e descontos aposentadoria
O valor recebido pelo auxílio emergencial será devolvido automaticamente com descontos nos benefícios dos aposentados.
A medida acontece devido ao fato de o aposentado receber os atrasados do INSS.
Quando o processo da aposentadoria passa a correr, o beneficiário não recebe apenas o pagamento no final da ação. O valor recebido com a aposentadoria é pago desde o início do processo.
Diante dessas regras muitos aposentados têm tentado reverter a situação na Justiça, porém advogados especializados em direito previdenciário tem declarado que os descontos estão dentro da lei.
Confira as regras do auxílio 2021
Algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.
- Ter renda per capita inferior a meio salário-mínimo (atuais R$ 550);
- O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
- Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
- Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Desempregados;
- Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores;
Veja aqui também quem não tem direito conforme as regras do auxilio emergencial 2021.
Número de beneficiários reduzidos
Para chegar aos beneficiários do auxílio emergencial este ano foi realizada uma consulta no banco de dados do governo. Apenas quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e movimentou os valores poderá ser contemplado este ano. Uma nova rodada para inscrição não foi aberta até agora.