Durante este ano de 2021 o número de afastamentos no trabalho devido aos casos de covid-19 teve um aumento considerável. Nesse sentido, no período entre os meses de janeiro e agosto, foram mais de 81 mil solicitações do antigo auxílio-doença em razão dos casos da doença. Este número representa, portanto, um aumento de 119% quando em comparação ao fim do ano de 2020, que terminou com aproximadamente 37 mil solicitações.
Contudo, o o Ministério do Trabalho e Previdência fez questão de frisar que tratam-se de benefícios em situações específicas. “Esses dados representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, afirmou o órgão por meio de nota oficial.
Assim, é possível identificar que trata-se de uma benesse do INSS para que os trabalhadores tenham um suporte financeiro enquanto não podem retornar ao trabalho. Em um contexto de pandemia, então, a maior parte dos pedidos se deu em razão do vírus.
INSS identifica grande parte de pedidos do Auxílio Doença em razão da Covid-19
O afastamento causado pela doença viral passou a ser o mais solicitado a partir do terceiro trimestre deste ano. Durante o ano passado, a patologia alcançou o terceiro lugar, estando atrás de problemas relacionados às costas e ao ombro.
Em 2021, o número de casos da Covid-19 aumentou consideravelmente. Inclusive, o Brasil está muito perto de chegar à marca de 600 mil mortos em decorrência da doença. Por esse motivo, é natural que os pedidos de afastamento aumentem.
Além disso, depois de mais de um ano dentro do contexto de crise sanitária e de entendimento do vírus, há maior facilidade para identificar um diagnóstico correto. Isto é, em 2020, quando o conhecimento sobre a enfermidade era menor, é possível que muitos afastamentos tenham ocorrido com justificativa de outra doença.
Atualmente, o país vem registrando menores números no total de casos em razão do avanço da campanha de vacinação. Além disso, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, o pico da doença ocorreu no mês de julho, com mais de 77 mil casos em sete dias.
Como ficam os casos de acidente de trabalho?
Em casos de contágio no ambiente de trabalho o acontecimento será classificado como acidentário, ou seja, um acidente de trabalho. Nestes casos, o cidadão acometido passa a ter o direito ao auxílio-doença acidentário.
Ademais, em casos permanentes o mesmo passará a ter direito à aposentadoria por invalidez permanente. No entanto, em casos de sequelas que não a incapacitem na execução de suas atividades laborais, haverá a concessão do auxílio-acidente.
Este benefício, portanto, também dá direito ao recebimento de acesso ao depósito do fundo de garantia, pagamento de cesta básica ou até mesmo convênio médico. Contudo, para que isso ocorra, é necessário haja estipulação por meio de convenção coletiva.
Outro ponto a se considerar, ainda, é que trabalhador, caso tenha vontade, poderá entrar com uma ação sobre danos materiais. Assim, se faz possível o custeio de gastos médicos, consultas e medicamentos.
Por fim, outra questão que se torna uma dúvida para diversos trabalhadores é a possibilidade de ser demitido ao retornar do afastamento. No entanto, a partir do momento que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera o funcionário, este terá uma estabilidade de 12 meses, de forma que a empresa não pode dispensá-lo durante o período.
INSS liberou o auxílio por incapacidade temporária através de análise documental
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras referentes à solicitação e concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A partir de então, todo processo de requerimento poderá se realizar por meio da apresentação de exames que comprovem a condição de incapacidade. Em conjunto, o solicitante também deve anexar atestado médico.
As concessões do benefício ocorrerão desta maneira até o dia 31 de dezembro. Desse modo, a forma remota de envio dos documentos foi adotada devido às restrições de funcionamento e isolamento social necessárias para o combate da disseminação e controle da Covid-19 em todo território nacional.
Prevista através da Portaria 1298, publicada no Diário Oficial da União em maio de 2021, o texto regulamenta todas a diretrizes e critérios para a realização de forma remota. Assim, segundo o INSS, o procedimento cancela a necessidade de se solicitar o agendamento de uma perícia médica presencial junto a um médico credenciado ao Instituto.
Quem terá direito a esta modalidade?
Só serão contemplados pela modalidade aqueles cidadãos segurados, ou seja, que contribuem com o INSS. Além disso, requer-se que se encontrem em locais que a agência física do INSS não ofereça o serviço de perícia médica ou aqueles que residem em localidades com tempo de agendamento do procedimento superior a 60 dias.
Como solicitar o benefício por meio da análise documental
A solicitação pode se dar pelo site Meu INSS e também pela Central de Atendimento, disponível através do número 135. Então, no instante da solicitação, o solicitante deverá anexar o atestado, os outros documentos complementares e uma declaração que comprove o acometimento do trabalhadores pela patologia.
Ademais, em conjunto do atestado médico e de documento de identificação, exames e laudos também devem ser estar no processo.
Por fim, o atestado do médico deve se apresentar totalmente legível, sem a presença de rasuras, carimbado e assinado pelo profissional responsável. É importante, ainda, que o documento contenha informações sobre a doença, como o Classificação Internacional de Doenças (CID) e o período de repouso necessário para a recuperação total do trabalhador.
Como ter acesso ao resultado da análise?
O resultado de todo processo poderá ser consultado pelo cidadão por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central de Atendimento, disponível no número 135. Contudo, frisa-se que, para acessar o resultado da análise, o cidadão deverá acessar, primeiramente, o Meu INSS com seu nome de usuário e senha.
Outro ponto importante é que, mesmo com a realização da análise documental, caso seja necessário, o cidadão poderá ser convocado para uma perícia médica presencial. No entanto, nestes casos o INSS irá notificar o cidadão para que este proceda com o agendamento do serviço.