As pessoas de baixa renda que possuem alguma deficiência podem conseguir um importante auxílio do Governo Federal. Trata-se do Auxílio-Inclusão.
Com ele, as pessoas que se enquadram nas exigências do programa podem receber uma parcela mensal extra de R$706. A seguir, entenda o que é, como funciona e como solicitar o benefício.
O que é e como funciona o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial do Governo Federal para as pessoas com deficiência de baixa renda.
O programa representa um marco significativo para os participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que aspiram a se integrar ao ambiente profissional.
Isso porque este benefício governamental foi concebido para assegurar que pessoas com deficiência, que são contempladas pelo BPC, possam buscar oportunidades de emprego sem o risco de perderem seu suporte financeiro essencial.
Visão geral do benefício
Iniciado em 2021, o Auxílio-Inclusão surgiu como uma solução para um dilema enfrentado por muitos beneficiários do BPC: a perda imediata do benefício ao obterem emprego formal.
Com a nova medida, indivíduos com deficiência que ingressam no mercado de trabalho passam a receber um valor ajustado. Assim, garantem a continuidade do apoio financeiro, agora na forma do Auxílio-Inclusão.
Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?
Em primeiro lugar, vale destacar que o principal critério para receber o Auxílio-Inclusão é ser participante do BPC. Isso porque este é um benefício que ajuda os beneficiários a não serem desligados do benefício de forma imediata.
Assim, com a implementação do Auxílio-Inclusão, as pessoas com deficiência que desejarem retornar para o mercado de trabalho não serão bloqueados do BPC, mas receberão um ajuste no benefício.
Dessa maneira, confira todas as regras do programa:
- Ser uma pessoa com deficiência de grau moderado ou grave;
- Ser um beneficiário do BPC que inicia um emprego com remuneração até dois salários mínimos;
- Ter sido desligado do BPC devido ao emprego nos últimos cinco anos;
- Possuir uma renda mensal per capita não superior a um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF em situação regular;
- Ter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela concessão automática do Auxílio-Inclusão aos beneficiários do BPC que se enquadram nos critérios.
No entanto, na ausência de identificação automática, o beneficiário pode solicitar o auxílio através da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.
Plataforma Meu INSS
A plataforma Meu INSS é um canal da previdência social que permite aos usuários fazer requisições, agendamentos e consultas. É possível acessá-lo por meio do aplicativo ou site.
Assim, os beneficiários do BPC podem fazer a solicitação do Auxílio-Inclusão por este canal. Basta seguir os seguintes passos:
- Primeiro, acesso o portal Meu INSS (site ou aplicativo);
- Selecione a opção “novo pedido”;
- Depois, digite “auxílio-inclusão” no campo de busca;
- Por fim, clique no nome do benefício e siga as orientações da tela para a solicitação.
Por telefone
Além da opção online, também é possível solicitar o benefício por telefone, no número 135. Este é um canal do INSS para solicitações, consultas e agendamentos. Além disso, a ligação é gratuita para todos os estados brasileiros. Confira o passo a passo:
- Primeiro, ligue para o número 135;
- Ao ouvir a solicitação, digite o número do seu CPF;
- Depois, selecione a opção 3 (“outros serviços”);
- Na sequência, escolha a opção 5 (orientações e informações);
- Por fim, digite 3 (informações sobre o benefício assistencial).
Este canal está disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h.
Deficiências que dão direito ao BPC
Algumas deficiências e doenças dão direito ao cidadão de receber o BPC. Mas é importante lembrar que, para cada uma delas, é necessário comprovar a deficiência por meio da perícia. Assim, confira a lista completa:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida? (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Apesar de não ter uma lista específica para este fim, as doenças crônicas também podem dar direito ao Benefício de Prestação Continuada. Assim, para saber se uma doença garante o recebimento do benefício é necessário passar pela perícia médica.