A Câmara dos Deputados recebeu projeto de lei que visa permitir que pessoas que moram na rua possam pedir o auxílio emergencial de R$ 600 até o dia 30 de setembro. O prazo de cadastro foi encerrado para todos no dia 2 de julho.
O Projeto de Lei 3930/20 é complementar à Lei 13.982/20. Essa lei dá o direito do auxílio emergencial a trabalhadores autônomos, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).
O projeto foi apresentado por Maria do Rosário (PT-RS), Erika Kokay (PT-DF), Nilto Tatto (PT-SP), Helder Salomão (PT-ES), Paulo Teixeira (PT-SP), Natália Bonavides (PT-RN), Paulão (PT-AL), Glauber Braga (Psol-RJ) e Erika Kokay (PT-DF).
O projeto alega que pessoas em situação de rua têm mais dificuldade em fazer o pedido do auxílio emergencial e por isso precisam de mais tempo. É destacado ainda que o pedido é feito por plataforma digital, exigindo acesso ao meio, algo que pessoas em situação de rua geralmente não dispõem.
Ainda, o texto pede que não haja limite para pedidos feitos em um mesmo celular em nome de organizações credenciadas ou assistentes sociais. A falta de limite visa também simplificar o cadastro para esse grupo.
Por fim, o texto prevê que o poder público saia em busca de moradores de rua para que eles se cadastrem no auxílio emergencial de R$ 600.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.