Muitos brasileiros ainda estão em análise no cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$600. Além disso, muitos deles o resultado da análise foi negativo. Quem se encaixa nas regras exigidas pelo governo poderá solicitar para se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação.
Quem teve o pedido negado poderá se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação. O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.
Os reprovados que estiverem inscritos no CadÚnico reprovados, já podem fazer o pedido, e depois de uma análise, eles poderão receber o benefício.
O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.
Para quem é inscrito no Cadastro Único:
A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev já pode ser feita por este grupo. Se o inscrito no CadÚnico tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar uma nova avaliação através do aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.
Para quem se inscreveu pelo aplicativo:
A consulta do resultado da análise para esse grupo será liberada ainda nesta semana, após o recebimento pela Caixa dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação dos não aprovados.
Se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão
fazer uma nova solicitação.
Caso o resultado for de “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo
da não aprovação ou realizar nova solicitação.
Segundo informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.
O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.
Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abril. Toda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial. Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.
O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:
GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)
GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)
**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias
GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)
**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias
De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.
Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 539,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 107,9 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
Veja também: