Hoje, terça-feira, 14 de julho, chega ao fim o calendário de saque e transferência para quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 nos dias 16 e 17 de junho.
Anteriormente, o calendário de saque seria finalizado apenas dia 18 de julho, pois a operação era liberada para um grupo por dia, dividido pelo mês de aniversário. Mas na última sexta-feira o governo publicou que alguns grupos teriam a data antecipada.
Na última segunda-feira, por exemplo, anteriormente apenas os nascidos em julho poderiam fazer saque e transferência. Após a mudança, puderam fazer as operações os nascidos em julho, agosto e setembro.
Hoje, 14 de julho, quando apenas os nascidos em agosto poderiam fazer saque e transferência do auxílio, agora podem o grupo restante. No último dia do calendário, nascidos em outubro, novembro e dezembro poderão fazer as operações.
Calendário de saque e transferência
- 06/07 – nascidos em janeiro
- 07/07 – nascidos em fevereiro
- 08/07 – nascidos em março
- 09/07 – nascidos em abril
- 10/07 – nascidos em maio
- 11/07 – nascidos em junho
- 13/07 – nascidos em julho
- 13/07 – nascidos em agosto
- 13/07 – nascidos em setembro
- 14/07 – nascidos em outubro
- 14/07 – nascidos em novembro
- 14/07 – nascidos em dezembro
O calendário de pagamento da segunda parcela para esse grupo ainda não foi divulgado.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Veja também: FGTS terá ESTES dois saques em 2020 com valores liberados automaticamente