Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal divulgou um comunicado pedindo aos clientes que evitem aglomerações nas agências, para sacar os pagamentos do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
“Para atender quem mais precisa, teve início nesta semana o calendário escalonado de saque em espécie do auxílio emergencial nas agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui para os beneficiários da Poupança Social Digital. O escalonamento foi pensado justamente para evitar a busca massiva às agências, no momento em que se recomenda evitar aglomerações”, diz o comunicado.
“Entretanto, agências em diversas partes do país registram grandes filas e aglomerações de pessoas que não fazem parte do público-alvo do atendimento presencial, ou seja, clientes em busca de serviços essenciais (como saque do seguro desemprego e Bolsa Família sem cartão, desbloqueio de senhas, etc.) e o público beneficiário do saque em espécie escalonado por data de nascimento”, acrescenta.
De acordo com levantamento do Caixa Econômica Federal, a cada 5 pessoas que buscaram o saque nas agências bancárias, apenas 1 delas tinha direito naquela data. Além disso, o banco afirma que mais da metade dos acessos ao aplicativo Caixa Tem nos últimos dias foi feita por usuários que não têm direito ao auxílio emergencial.
“O banco tem envidado todos os esforços para otimizar e acelerar o atendimento em seus canais físicos e digitais. E ressalta a importância de apenas buscarem as agências aqueles usuários que precisam realizar serviços essenciais ou os beneficiários que receberam o auxílio na Poupança Social Digital e desejem fazer o saque em espécie”, afirma.
Calendário de saques em espécie
Os saques em espécie são feitos em datas específicas que seguem o nascimento dos beneficiários, de forma a evitar aglomerações em agências:
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Como sacar?
É possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos e casas lotéricas em todo o país, sem a necessidade de usar um cartão. Mas, é necessário solicitar a retirada por meio do aplicativo Caixa TEM.
É necessário atualizar o aplicativo Caixa Tem, fazer o login, selecionar a opção “saque sem cartão” e informar o valor a ser retirado. O aplicativo vai gerar um código autorizador para saque, com validade de duas horas, que deve ser utilizado nos caixas eletrônicos, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
3 calendários
A Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:
- um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
- um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
- um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Veja o calendário de saques (por grupo de beneficiários do auxílio)
1. Inscritos no aplicativo e site
A primeira parcela para os inscritos no aplicativo e site foi iniciada no dia 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro.
A segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
- Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro
A terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
2. Quem recebe o Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.
A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3 ou 4, 5 ou 6. Os demais seguem o calendário:
- Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
- Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
- Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
- Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0
Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio
Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho
3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
A primeira parcela deste grupo foi creditada entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo receberam a partir do dia 22 de abril.
A segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas
Segunda parcela:
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
- Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro
Terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Veja também: